Após reduzir valor do auxílio emergencial pela metade, Bolsonaro muda regras para concessão do benefício

Assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, estipula o ano de 2019 para estabelecer o teto de rendimentos para pagamento do auxílio. Até então, o teto era baseado nos rendimentos de 2018

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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Por Plínio Teodoro, na Revista Fórum - O Diário Oficial da União traz, na edição desta quinta-feira (3), a íntegra da Medida Provisória 1.000, que prorroga o auxílio emergencial em 4 parcelas de R$ 300 – até o dia 31 de dezembro de 2020 -, anunciada por Jair Bolsonaro na terça-feira (3).

A MP – assinada por Bolsonaro e Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania -, no entanto, muda uma das principais regras para concessão do benefício, estipulando o ano de 2019 para estabelecer o teto de rendimentos para pagamento do auxílio.

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Segundo o artigo V, do parágrafo 3º, o pagamento é vetado a todos que “no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)”.

Leia a íntegra na Fórum. 

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