Antecipar pagamento do BNDES é fraude à lei fiscal
Uma das propostas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a antecipação de pagamentos do BNDES ao Tesouro para abater a dívida pública é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); segundo ele, a prática é como uma pedalada ao contrário: em vez de empurrar um gasto para o futuro, se antecipava uma receita do futuro para o presente
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247 – Antecipar pagamentos do BNDES ao Tesouro para abater a dívida pública é uma prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Quem explica é José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
A proposta foi uma das apresentadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na manhã desta terça-feira 24. Meirelles anunciou a antecipação do pagamento de R$ 100 bilhões devidos pelo BNDES ao Tesouro nos próximos três anos (R$ 40 bilhões este ano e mais R$ 30 bilhões em 2017 e 2018).
Em explicação ao Valor Pro, do jornal Valor Econômico, Afonso explicou que quando se desenhou e aprovou a LRF "nem havia empréstimos do Tesouro para o BNDES". "O objetivo era coibir outra prática, mas cujo efeito financeiro e legal é semelhante ao atual. Antes da LRF, muitos governos estaduais usaram e abusaram de sacar caixa de suas empresas estatais e até de seus bancos, a pretexto de antecipar receitas futuras".
A proposta, de acordo com o economista, é uma espécie de "pedalada" no sentido inverso ao praticado pelo governo Dilma: em vez de empurrar um gasto para o futuro, se antecipava uma receita do futuro para o presente. Antes, se antecipava para o presente a receita do futuro.
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