ANP multa 12 operadoras de petróleo em R$ 29 mi

Multa referente s reas leiloadas nas 5 e 6 rodada de licitaes realizadas pela ANP entre 2003 e 2004



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A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai aplicar multa de R$ 29 milhões em 12 operadoras de áreas exploratórias de petróleo pelo não cumprimento das regras de conteúdo local estabelecidas no contrato. A multa é referente às áreas leiloadas nas 5ª e 6ª rodada de licitações realizadas pela ANP entre 2003 e 2004.

O valor é o mesmo ao aplicado pela agência reguladora à Petrobras sobre 44 contatos da estatal referentes a áreas licitadas nas mesmas rodadas. A companhia já pagou a dívida, e obteve desconto por não recorrer da decisão da ANP.

As auditorias feitas pela ANP ainda não abrangem a totalidade das áreas leiloadas e cumprem apenas uma checagem referente ao período exploratório. Isso significa que, ao avaliar os projetos de desenvolvimento das mesmas áreas, há uma tendência de as multas aumentarem exponencialmente.

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Além da primeira multa aplicada à Petrobras, receberam notificações da reguladora a Maersk Oil, Aurizônia Petróleo, Petrosynergy, Partex, Arbi, BP, Petrogal, Petrorecôncavo, Shell, Sonangol Starfish, Statoil e W.Washington.

As duas rodadas apresentaram este tipo de divergências em relação ao porcentual contratado por conta de regras que valeram apenas naquela ocasião. Até a quarta rodada não havia exigência de conteúdo nacional mínimo. Nas quinta e sexta rodada, o governo adotou a exigência como peso na decisão final para o arremate do bloco. "Começou a valer a lógica de que o pior bloco é o bloco perdido. E as empresas jogaram no máximo a expectativa de conteúdo nacional. Algumas chegaram a colocar 100%, apesar de sabermos que isso seria impossível de ser alcançado", comentou a diretora da ANP, Magda Chambriard.

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Segundo ela, a multa vem agora como sendo uma "segunda parcela" do bônus de assinatura das áreas. "Na prática, é como se as empresas tivessem optado por adiar o pagamento do bônus de assinatura", comentou.

As regras de conteúdo nacional foram alteradas novamente a partir da sétima rodada, com a criação de um teto a ser apresentado pelas empresas em referência à aquisição de bens locais. Além disso, a ANP passou a exigir certificação dos bens adquiridos no País.

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