Anatel nega pedido de operadoras e mantém novas regras
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) havia pedido à Anatel para adiar o início de vigência de algumas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC); operadoras tiveram 120 dias para implantar as determinações do regulamento, que garante vários direitos dos consumidores de serviços de comunicação; para o relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, os argumentos apresentados são genéricos; “O requerimento genérico do Sinditelebrasil não logra demonstrar razões concretas e suficientes para o afastamento do prazo originalmente previsto”
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Sabrina Craide, da Agência Brasil - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou hoje (14) o pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) para adiamento do início de vigência de algumas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As empresas tiveram 120 dias para implantar as determinações do regulamento, que garante vários direitos dos consumidores de serviços de comunicação.
No pedido para adiar o cumprimento das obrigações, as empresas argumentaram a complexidade técnica das alterações necessárias para cumprir as obrigações, que envolvem questões como a criação de soluções tecnológicas, contratação de novos parceiros e compatibilização de sistemas.
Para o relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, os argumentos apresentados são genéricos. “O requerimento genérico do Sinditelebrasil não logra demonstrar razões concretas e suficientes para o afastamento do prazo originalmente previsto”, disse Valente em seu voto.
Recentemente, duas medidas liminares favoreceram empresas do setor de telecomunicações, desobrigando as operadoras de cumprir alguns itens do regulamento. A primeira decisão foi favorável à Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), mas a liminar foi derrubada uma semana depois. Ontem (13), nova decisão judicial desobrigou as empresas associadas à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) de cumprir parte do regulamento.
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