Adams: Se for para revisar passado, é preciso condenar todos

Ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, diz que governo pode ir ao Supremo Tribunal Federal em caso de rejeição das contas de Dilma de 2014, mas acredita que ‘isso não acontecerá’; segundo ele, o órgão não pode se transformar em uma instituição política como o Congresso: “Se for para revisar o passado, temos de condenar todo mundo, todos os governos anteriores. Não dá para escolher a condenação”

Ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, diz que governo pode ir ao Supremo Tribunal Federal em caso de rejeição das contas de Dilma de 2014, mas acredita que ‘isso não acontecerá’; segundo ele, o órgão não pode se transformar em uma instituição política como o Congresso: “Se for para revisar o passado, temos de condenar todo mundo, todos os governos anteriores. Não dá para escolher a condenação”
Ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, diz que governo pode ir ao Supremo Tribunal Federal em caso de rejeição das contas de Dilma de 2014, mas acredita que ‘isso não acontecerá’; segundo ele, o órgão não pode se transformar em uma instituição política como o Congresso: “Se for para revisar o passado, temos de condenar todo mundo, todos os governos anteriores. Não dá para escolher a condenação” (Foto: Roberta Namour)


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247 – Após a entrega da defesa das ‘pedalas fiscais’ da presidente Dilma Rousseff de 2014, o ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta quinta-feira, 23, esperar que o Tribunal de Contas (TCU) não se transforme em uma instituição política como o Congresso.

"O direito não admite isso. Segurança jurídica é isso: as pessoas assumem comportamentos de acordo com premissas que orientam seu presente. Qualquer mudança de premissa vale para o futuro", afirmou.

Em entrevista ao ‘Estado de S. Paulo’, ele disse ainda que governo pode ir ao Supremo Tribunal Federal em caso de rejeição, mas acredita que ‘isso não acontecerá’: “Não acredito que o Congresso vá cassar a presidente, porque não há elementos jurídicos para isso” (leia mais).

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