Adams garante respeito à lei das contas de 2014

“No julgamento das contas presidenciais de 2014, o TCU (Tribunal de Contas da União) fez glosas que são, todas, relativas a despesas correntes obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei, espécie com previsão específica no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em artigo assinado com José do Amaral Junior, consultor-geral

“No julgamento das contas presidenciais de 2014, o TCU (Tribunal de Contas da União) fez glosas que são, todas, relativas a despesas correntes obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei, espécie com previsão específica no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em artigo assinado com José do Amaral Junior, consultor-geral
“No julgamento das contas presidenciais de 2014, o TCU (Tribunal de Contas da União) fez glosas que são, todas, relativas a despesas correntes obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei, espécie com previsão específica no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em artigo assinado com José do Amaral Junior, consultor-geral (Foto: Roberta Namour)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 – No dia do prazo final para Dilma Rousseff explicar as contas de 2014 ao Tribunal de Contas da União, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em artigo assinado com José do Amaral Junior, consultor-geral, sai em defesa do governo. Segundo ele, as contas presidenciais guardam rigoroso respeito à legalidade.

Leia o artigo abaixo:

A responsabilidade fiscal do governo

continua após o anúncio

No julgamento das contas presidenciais de 2014, o TCU fez glosas relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado e derivadas de lei

Na célebre lição do publicista francês Charles Eisenmann, há uma legalidade que submete o cidadão, que pode fazer tudo o que não lhe veda a lei, e há uma legalidade que submete o Estado, que só pode fazer o que lhe permite a lei. A primeira é a legalidade compatibilidade. A segunda, a legalidade conformidade. O resultado é democrático: liberdade às pessoas e restrição ao Estado.

continua após o anúncio

Ora, as contas presidenciais guardam rigoroso respeito à legalidade conformidade, sobretudo em face da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No julgamento das contas presidenciais de 2014, o TCU (Tribunal de Contas da União) fez glosas que são, todas, relativas a despesas correntes obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei, espécie com previsão específica no artigo 17 da LRF.

Por isso, não se trata de operação de crédito, real ou camuflada. Operação de crédito pressupõe assunção, espontânea, voluntária, de obrigação nova, até então inexistente, com impacto direto na dívida pública, aumentando o endividamento do ente. Daí porque mereceu tratamento prudencial na LRF, cuja finalidade é controlar com firmeza o endividamento público.

continua após o anúncio

Os programas sociais, como o Bolsa Família, são previstos em lei e demandam estrutura para capilaridade na distribuição dos benefícios. É aqui que entram as instituições financeiras e suas agências.

De um lado, há um montante de recursos de responsabilidade da União a ser repassado aos bancos para custeio dos programas sociais. De outro, há um montante de valores que é efetivamente entregue aos beneficiários por esses bancos.

continua após o anúncio

Os pagamentos são mensais, inclusive com benefícios que nem sempre são sacados. Daí deve decorrer fluxo de transferência pela União, para que os pagamentos sejam cobertos por recursos da União.

Aqui vem o dado essencial: nos últimos anos, dentro de um mesmo exercício financeiro, inclusive em 2014 –objeto de exame no TCU–, o saldo médio entre repasses e os pagamentos efetivados pelos bancos é sempre positivo para a União.

continua após o anúncio

No total de transferências em cada um dos anos civis (que correspondem, cada um, a um exercício orçamentário), a União invariavelmente repassou mais valores do que os bancos efetivamente pagaram aos beneficiários dos programas sociais, razão pela qual foi, em todos os anos, credora dos bancos.

(Em 2014, a Caixa recebeu R$ 80 bilhões, com saldo médio positivo de R$ 1,5 bilhão relativamente aos pagamentos de benefícios sociais, tornando o banco devedor da União em R$ 140 milhões.)

continua após o anúncio

Logo, seja do ponto de vista conceitual, seja do ponto de vista prático, é impossível cogitar, neste caso, operação de crédito, e muito menos operação de crédito vedada pela LRF. O que se tem é o simples pagamento de benefício social determinado em lei, sem assunção espontânea e voluntária de dívida nova. É, na verdade, o cumprimento de obrigação legal, que não impacta no endividamento da União.

Eventuais repasses mensais que não cobriram os saques ocorridos no período (o que em nenhum dos últimos anos implicou saldo negativo contra a União no ano) em nada mudam a natureza da obrigação. Continua ela rigorosamente a mesma: despesas correntes obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei, não operações de crédito.

continua após o anúncio

O exato montante dos repasses decorre da necessidade de maior eficiência alocativa dos recursos públicos de modo a evitar sobras na conta de suprimentos em prejuízo de outras necessidades públicas.

Esses e outros pontos estão sendo esclarecidos pelo Poder Executivo ao TCU para demonstrar a rigorosa conformidade das contas presidenciais à Lei de Responsabilidade Fiscal, com estrito respeito à legalidade conformidade.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247