“Não é só rico que gosta de ler”, diz o ator Lázaro Ramos
O ator faz um alerta para o benefício do estímulo à leitura nas crianças e também se posiciona contra tentativas de acabar com a isenção de imposto sobre livros, como defende o ministro Paulo Guedes
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247 - Com mais de meio milhão de obras vendidas, o ator Lázaro Ramos está de volta às livrarias com "O Pulo do Coelho", sobre um coelho que aprende a sonhar, e "Edith e a Velha Sentada", no qual ele revisita o texto publicado em 2010, acerca de uma menina que vivia no mundo do computador. O Lazinho, como o marido da atriz Taís Araújo é chamado no meio artístico, faz um alerta para o benefício do estímulo à leitura nas crianças e também se posiciona contra tentativas de acabar com a isenção de imposto sobre livros.
"A gente precisa lembrar que diferentemente do que foi dito não é só rico que gosta de ler. Quando você aumenta a taxação de um livro você está retirando esse direito de uma camada gigante da população que tem muito prazer com a leitura", diz em entrevista à coluna Quem.
O ator atribui às crianças a inspiração para as obras. "Esses dois livros foram muito inspirados na observação das crianças que me cercam. As questões de autoestima, o tipo de brincadeira que elas fazem, o jeito de sonhar que elas têm, o tema da autonomia...", conta Lázaro.
"Dessa vez não foi só a inspiração dos meus filhos, mas de afilhados, colegas de escola", acrescenta ele, que é pai de João Vicente, de 9 anos, e Maria Antônia, de 6, com Taís.
No primeiro semestre, a Receita Federal disse, em documento, que livros podem perder a isenção tributária no Brasil porque são consumidos pelos mais ricos. A medida pode fazer parte de uma reforma tributária em estudo no Congresso e é defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em agosto do ano passado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) havia conseguido as 27 assinaturas mínimas de apoio para apresentar proposta de emenda à Constituição que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão (PEC 31/2020).
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