Juíza julga improcedente ação de Marcius Melhem contra Danilo Gentili

O apresentador publicou uma série de posts ironizando o ex-diretor global após vir à tona uma série de acusações de assédio sexual contra ele: "uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem (sic) medo de botar o pau na mesa"

Marcius Melhem e Danilo Gentili
Marcius Melhem e Danilo Gentili (Foto: Reprodução)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Rafa Santos, Conjur - Toda crítica é desconfortável àquele que é criticado, inclusive quando é feita através do humor. Isso, contudo, não impede que a crítica seja exercida. Não é admitida apenas aquela crítica que extrapola o animus criticandi e o animus jocandi e que tem como objetivo deliberado agredir moralmente a vítima.

Com base nesse entendimento, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação movida pelo ator e roteirista Marcius Melhem contra o apresentador e humorista Danilo Gentile.

continua após o anúncio

Em janeiro deste ano, a mesma julgadora já havia negado pedido para que Gentili apagasse postagens sobre Melhem em seus perfis nas redes sociais. O apresentador publicou uma série de posts ironizando o ex-diretor global após vir à tona uma série de acusações de assédio sexual contra ele.

"Uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem (sic) medo de botar o pau na mesa", foi uma das postagens de Gentili e que, segundo o pedido Melhem, deveriam ser apagadas.

continua após o anúncio

Ao analisar o pedido, a juíza cita entendimento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da ADI 4.451. Na ocasião, Alexandre sustentou que o direito à liberdade de expressão se estende não apenas a comentários e conteúdos socialmente aceitos mas também àqueles que contrastam com tal natureza.

"As manifestações do requerido também merecem, pois, respaldo jurídico. Não cabe a esta Magistrada estabelecer juízo de valor acerca do conteúdo divulgado ou mesmo sobre a qualidade do humor praticado pelo réu: o exame fica restrito a eventuais excessos no regular exercício do direito de crítica e da liberdade de expressão", escreveu a magistrada na decisão.

continua após o anúncio

Segundo ela, ao analisar o contexto não se constata abuso da liberdade de manifestação de Gentili. Diante disso, ela julgou a ação improcedente e determinou que Melhem arcasse com as custas e despesas processuais do humorista.

Inscreva-se no canal de cortes da TV 247 e saiba mais:

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247