João Gilberto cancela shows, mas leva bolada da EMI

Sumido como sempre, cone da bossa nova vai receber indenizao por remasterizao dediscos sem autorizao;ser que a deciso o anima a subir no palco em 2012?

João Gilberto cancela shows, mas leva bolada da EMI
João Gilberto cancela shows, mas leva bolada da EMI (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio_247 - O ícone da Bossa Nova, João Gilberto, vai ganhar uma bolada da gravadora EMI Music e da distribuidora Gramophone. A EMI terá de indenizar o cantor e compositor por remasterizar discos sem autorização. A decisão é do STJ. A corte baseou-se em provas periciais comprovando que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação.

O STJ, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e a Gramaphone. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos.

Com a decisão da Terceira Turma de reconhecer a violação ao direito moral, esse percentual será acrescido de um terço. Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença.

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O ministro Beneti observou que, quando reproduzidas as obras no CD, não havia mais contrato vigente entre o autor e a gravadora, e não houve autorização para uso das obras antes cedidas. “Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, afirmou.

O compositor moveu ação de indenização por dano material e moral contra a gravadora e a distribuidora sob a alegação de violação de direitos autorais. Alegou que foram lançados, sem sua autorização, três discos e um compacto gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que ainda estava o estudo um contrato entre as partes.

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João Gilberto afirma que, em 1963, notificou a gravadora de que não renovaria mais o contrato. No entanto, a EMI Music lançou obras do autor, pagando, segundo ele, valores irrisórios. A situação durou até o ano de 1988, quando ocorreu a rescisão do acordo de forma verbal e bilateral.

O músico alega, também, que o contrato firmado com a gravadora contém cláusulas irregulares que permitem a prorrogação do ajuste sem fixação de preço ou mesmo arbitramento judicial. Ele reclama da regra que permite apenas à gravadora o direito de operar livre denúncia do ajuste. João Gilberto diz ainda que a EMI utilizou de forma indevida a obra Coisa mais linda em propaganda dos produtos do Boticário.

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Em sua defesa, a EMI invoca a prescrição (artigo 131 da Lei 5.988/73) com relação à reprodução das obras e ao pedido de indenização. Quanto ao mérito da questão, afirma que houve o cumprimento do contrato e que, conforme cláusula do documento, as gravações efetuadas passam a ser de propriedade da gravadora. Dessa forma, a EMI estaria amparada legalmente para relançar gravações a qualquer tempo.

Quanto à utilização da música Coisa mais linda em propaganda, a gravadora alega que o ajuste firmado com João Gilberto não traz restrições nesse sentido e que 50% do valor apurado com a publicidade foi colocado a disposição do compositor.

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Já a Gramophone alega ter se limitado a adquirir discos e vendê-los no simples exercício de sua atividade comercial. Nesse sentido, entende que não pode ser responsabilizada e requer a extinção do processo.

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