“Houve retratação, sim”, diz advogado de Santana
Após a publicação, no 247, de nota enviada pela assessoria de imprensa do cineasta Fernando Meirelles afirmando que o marqueteiro do PT João Santana desistiu de ação contra ele por danos morais, o advogado de João Santana rebate, em nova nota, que houve retratação, sim, de Meirelles após "entrevista ofensiva" e por "natural receio de condenação" na Justiça; ação de Santana foi motivada por comparação de feita pelo cineasta entre ele e Goebbels, ministro da propaganda de Hitler
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247 - O advogado do marqueteiro João Santana, responsável pela campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014, destaca, em nota enviada ao 247, que houve, sim, retratação do cineasta Fernando Meirelles após comparação feita por ele entre Santana e Goebbels, ministro da propaganda de Adolf Hitler. A comparação foi motivo de ação do marqueteiro por danos morais contra o cineasta.
No final de outubro, o 247 divulgou que Meirelles havia pedido perdão a Santana, se retratando das declarações. Em sua defesa, alegou que "não teve como objetivo 'ferir o nome, a honra e a imagem'" do marqueteiro, nem de "associar o nome do Autor ao nazismo", mas "apenas ressaltar que ambos profissionais se apoiaram na mentira como estratégia de marketing, fato já de senso comum".
Nesta quarta-feira 4, a assessoria de imprensa de Meirelles enviou uma nota ao 247 afirmando que foi João Santana quem desistiu da ação e os dois acabaram firmando um acordo, sinalizando que o cineasta não chegou a se retratar. "Após um ano da 'guerra eleitoral', João Santana e Fernando Meirelles firmaram um acordo pelo qual João Santana desistiu da ação, renunciando à indenização por ele requerida", diz a nota.
O advogado de Santana, José Diogo Bastos Neto, porém, insiste que houve retratação da parte de Fernando Meirelles após sua "entrevista ofensiva" e destacou que a retratação foi feita por "natural receio de condenação" pelo cineasta. Leia abaixo a íntegra da nota de Bastos:
EM RELAÇÃO A NOTA ENVIADA PELO RÉU FERNANDO MEIRELLES AO SITE BRASIL 247 NA DATA DE 04.11.15 TRATANDO DO TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA POR JOÃO SANTANA, CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE:
(1) A AÇÃO INDENIZATÓRIA FOI AJUIZADA POR JOÃO SANTANA REQUERENDO CONDENAÇÃO DO RÉU MEIRELLES EM DANOS MORAIS POR CONTA DE ENTREVISTA OFENSIVA;
(2) COM NATURAL RECEIO DA CONDENAÇÃO, O RÉU MEIRELLES AFIRMOU DE FORMA EXPRESSA QUE "...NÃO TEVE INTUITO DE FERIR O NOME, HONRA E IMAGEM DO AUTOR..", "..NÃO TEVE INTENÇÃO DE ASSOCIAR O NOME DO AUTOR AO NAZISMO...", E , POR FIM, SOBRE JOÃO SANTANA PESSOALMENTE, AFIRMOU QUE, "...O RECONHECE COMO PROFISSIONAL EFICAZ, COM ATUAÇÃO BEM SUCEDIDA NO RAMO DE "MARKETING POLÍTICO";
(3) ASSIM, PELOS TERMOS DO ACORDO, REMANESCE OBJETIVAMENTE INEQUÍVOCO QUE O RÉU FERNANDO MEIRELLES SE RETRATOU PERANTE JOÃO SANTANA VISANDO EVITAR A PROVÁVEL CONDENAÇÃO.
(4) QUALQUER OUTRA INTERPRETAÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS PODE SER OBRA DE FICÇÃO OU MESMO DESRESPEITO DO RÉU MEIRELLES PELA INTELIGÊNCIA DOS LEITORES DESTE CONCEITUADO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO QUE SABEM EXATAMENTE QUE AUTOR DE AÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA SÓ DESISTE QUANDO O RÉU RECONHECE SEU ERRO E SE RETRATA, COMO SE DEU NO CASO CONCRETO. SIMPLES ASSIM.
SÃO PAULO, 04/11/15
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO
ADVOGADO DE JOÃO SANTANA
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