Gilmar restringe quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal de incorporadora na CPI da Covid

O ministro do STF acolheu parcialmente um pedido da defesa e suspendeu o afastamento do sigilo telemático da da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


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247 - A CPI da Covid poderá quebrar os sigilos telefônico, bancário e fiscal da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. para colher informações referentes ao período posterior a 20 de março de 2020. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. 

O magistrado acolheu parcialmente um pedido da defesa e suspendeu o afastamento do sigilo telemático da empresa.

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Segundo o blog do Fausto Macedo, o requerimento da CPI para quebrar os sigilos da OPT teve como base depoimentos e documentos que apontaram ‘grande correlação comercial, bancária e fiscal’ da empresa com a Precisa Medicamentos. 

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