Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora de Bolsonaro decretada por CPI
Ministra do STF manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - Não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público. A adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição, podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado e são legítimas no sistema democrático.
Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela defesa da assessora presidencial. A quebra de sigilo de Thaís Amaral Moura foi aprovada pela CPI da Covid-19 para apurar se ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para a convocação de médicos favoráveis ao uso de medicamentos sem eficácia científica no tratamento da Covid-19.
Uma das especialistas convocadas foi a médica Nise Yamaguchi. Além dela, também foram convocados prefeitos aliados do governo. A CPI também investiga se a assessora presidencial integra o chamado "gabinete do ódio", uma organização dedicada, entre outras coisas, a disseminar notícias falsas sobre o tratamento da Covid-19 e questionar medidas de isolamento para conter a crise sanitária.
Ao analisar o caso, a ministra apontou que as informações juntadas no processo mostram que "há fortes evidências" de que a advogada teve papel relevante na adoção do chamado "Kit-Covid" e atuou efetivamente contra medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores contra a disseminação da Covid-19.
Por fim, Cármen Lúcia afastou a alegação de que a quebra de sigilo violaria as prerrogativas profissionais da assessora presidencial, que é advogada. A ministra lembra que mesmo que Thaís Moura estivesse no pleno exercício de sua profissão, a inviolabilidade da advocacia não é absoluta e se atém à confidencialidade das informações recebidas na condição de advogada. E que essa possibilidade não está demonstrada no escopo da investigação.
"Nenhum profissional pode fazer da condição funcional obstáculo para impedir a apuração de condutas ilícitas nas quais não haja implicação daquele status, nem comprometa seus deveres funcionais", lembrou a ministra.
Inscreva-se no canal Cortes 247 e saiba mais:
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247