Barroso garante a Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid

A defesa do empresário também solicitou que fosse reconhecido o direito de Wizard faltar ao depoimento, mas o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que cabe ao Senado definir a dispensa

(Foto: Divulgação)


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247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar dando ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si no depoimento à CPI da Covid no Senado, marcado para esta quinta-feira (17).

"Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito", diz Barroso na decisão.

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A defesa do empresário também solicitou que fosse reconhecido o direito de Wizard faltar ao depoimento, mas o ministro Barroso entendeu que cabe ao Senado definir o modelo do depoimento - se por videoconferência ou presencial - e a dispensa de comparecimento.

Os advogados do empresário fizeram o mesmo pedido à CPI, que ele fosse ouvido por meio virtual, porque está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

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A proposta foi rejeitada pela comissão, que aprovou a quebra dos sigilos do empresário. Além disso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou existir a possibilidade de ser pedida a apreensão do passaporte do empresário, caso não compareça.

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