Deputados aprovam flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos do Rio de Janeiro

Medida ainda precisa ser sancionada por governador e estabelece multa para quem estiver sem o item em lugares fechados

(Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)


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Brasil de Fato - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (26), em discussão única, o Projeto de Lei 5010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais.

Os critérios deverão ser definidos pela Secretaria estadual de Saúde (SES). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

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A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus e está em vigor desde junho do ano passado. A nova lei também altera as penalidades por descumprimento.

Já o projeto de lei aprovado autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com o projeto, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.

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Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros: “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema, porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras em 2020".

O deputado disse que os técnicos e cientistas definirão os critérios, o momento e as condicionantes para essa flexibilização. "Isso não é uma definição política, é a ciência prevalecendo. Porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse o presidente da Alerj.

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Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

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