XP condena que ministro da Justiça tenha virado advogado de Weintraub

O habeas corpus de Weintraub ter sido apresentado pelo ministro da Justiça também não foi visto com bons olhos entre especialistas do Direito

(Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)


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247 - A XP Política, o braço de análises da corretora XP, condenou que o ministro da Justiça, André Mendonça, tenha apresentado ao STF um pedido de habeas corpus em nome do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

O habeas corpus impediria a prisão de Weintraub ou outra medida cautelar que fosse determinada a ele caso o ministro se recusar a cumprir a determinação do STF de prestar depoimento.

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O HC ter sido apresentado pelo ministro da Justiça também não foi bem visto entre especialistas do Direito, que veem André Mendonça agindo como advogado particular de Weintraub.

Leia o texto da XP Política:

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"É inusitado que o ministro da Justiça, André Mendonça, assine HC ao Supremo como se fosse advogado do ministro da Educação.

1. A regra segundo a qual qualquer cidadão pode entrar com habeas corpus em favor de alguém não invalida o pedido feito pelo MJ, mas o torna defensor também dos alvos da investigação das fake news. Em geral, o STF não admite HC contra decisão individual de ministro.

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2. Juristas consideram pouco consistente o argumento de que Weintraub teria direito de falar por último no inquérito. Esse tipo de prerrogativa é prevista para a fase processual quando o investigado já é réu.

3. É inusitado pedir extensão de um benefício em HC que ainda não foi concedido. Mendonça quer que a blindagem requerida para Weintraub extenda aos alvos da operação de ontem. Isso se faz normalmente depois que o advogado consegue o benefício.

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4. Weintraub pode se negar a ir ao depoimento. Como investigado, não é obrigado nem a falar ou colaborar. Não cabe condução coercitiva.

É provável que o relator escolhido seja o ministro Edson Fachin, que já tem em seu gabinete outros dois processos que discutem a suspensão do inquérito, inclusive o que teve pedido do Aras ontem".

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