Fim prematuro da quarentena do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal é péssimo exemplo; emenda constitucional 45, de 2004, veda ao juiz aposentado exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou durante três anos e a jurisdição do STF cobre todo o território nacional; Britto produziu parecer pró-empreiteiras, interessadas em restringir a concorrência no leilão dos aeroportos do Galeão e Confins
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247 - Uma nota publicada na revista Veja dessa semana, na coluna Holofote, de Otávio Cabral, revela que o antecessor de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro Carlos Ayres Britto rompeu com a quarentena imposta aos magistrados aposentados e hoje advoga para um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessão de aeroportos, que pretendem restringir a concorrência no edital a ser lançado pelo governo federal. São grupos poderosos, como Odebrecht, Camargo Corrêa e Odebrecht.
Segundo o jornalista de Veja, “em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses (sic)antes de voltar a trabalhar. (...) Mesmo sem impedimento legal (sic), ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”.
Será que não existe mesmo um impedimento legal? Será?
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Na verdade, a revista Veja desinforma o seu leitor sobre a quarentena dos juízes, pois, com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a Constituição estabeleceu que“aos juízes é vedado (...) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (art. 95, parágrafo único, v).
No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal a situação é ainda mais grave porque possuem “jurisdição em todo o território nacional”, conforme o artigo 2º da Lei Complementar 35 de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
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Portanto, se a Constituição veda, ao magistrado, exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, pelo prazo de 3 anos, o ministros “aposentados” do Supremo estão proibidos de advogar, pelo mesmo prazo, no juízo que tinham competência, ou seja, “em todo território nacional”. Isso se chama quarentena.
A atitude nada edificante de ignorar as leis contribui para um país menos decente e regado ao tráfico de influências. Pior ainda, quando a afronta Constitucional parte de antigos guardiões e exímios conhecedores da Constituição. Alguém duvida da influência forense ou trânsito livre de um “advogado” que foi chefe do Poder Judiciário há menos de um ano?
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Leia nota de Veja:
“Veja – Holofote – Otávio Cabral
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Vida após a quarentena
Assim que se aposentou da presidência do Supremo Tribunal Federal, em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses antes de voltar a trabalhar. No início do mês, ele deixou o descanso: foi contatado por um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessões de aeroportos para dar um parecer sobre a legalidade do edital do governo federal, que impede uma operadora de atuar em mais de uma região. Mesmo sem impedimento legal, ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”.
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Leia, ainda, reportagem anterior do 247 sobre o caso:
AYRES BRITTO VOLTA AO MERCADO E DERRAPA NA PISTA
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De volta repentina à advocacia, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, prepara parecer defendendo o indefensável: a tese de que a restrição à concorrência nos leilões dos aeroportos estimula a concorrência; maior interessado no projeto é o grupo Odebrecht, presidido pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, que não conseguiu vencer os leilões anteriores e gostaria de entrar nesse filão bilionário sem a incômoda presença de concorrentes; Ayres Britto deu uma forcinha
11 DE JUNHO DE 2013 ÀS 03:48
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247 - Depois de sincronizar o julgamento da Ação Penal 470 com as eleições municipais de 2012 e de escrever um polêmico prefácio para o livro "Mensalão", do jornalista Merval Pereira, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, retornou à advocacia – e, mais uma vez, envolto em polêmica. Britto preparou um parecer em que defende o indefensável: a tese de que a restrição à concorrência estimula a concorrência.
É uma contradição em si, mas Britto encontrou argumentos para vender seu parecer, relacionado aos próximos leilões de aeroportos, que envolvem os terminais do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais.
Colocado em consulta pública, o edital foi lançado com defeito de fabricação (ou com influência excessiva de interesses privados). Ele prevê que os grupos que venceram os primeiros leilões (em Brasília, Campinas e Guarulhos) não poderão participar os próximos, sob o argumento de que isso estimulará a concorrência entre aeroportos. Faz tanto sentido como imaginar que um passageiro descontente com o aeroporto de Brasília decida tomar um voo em Belo Horizonte.
Evidentemente, aeroportos quase sempre são monopólios naturais e atendem regiões inteiras. Por isso, para quem realiza o leilão, no caso o governo federal, deveria interessar ter o maior número possível de concorrentes – até para arrecadar o maior preço possível.
No entanto, grupos derrotados nos primeiros leilões, especialmente a Odebrecht, comandada pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, gostariam de vencer os próximos sem a incômoda presença de concorrentes. E essa é uma questão que divide profundamente o governo. Enquanto certas alas defendem que o edital fique como está, e ajude a promover um leilão sem disputa, outras defendem a competição.
É nesse contexto que se insere o parecer de Ayres Britto. E ele escolheu o lado errado.
Abaixo, informação publicada na coluna Radar sobre o parecer de Britto:
Está nas mãos de Gleisi Hoffmann um parecer do ex-presidente do STF Ayres de Britto, sustentando que, nos leilões de privatização dos aeroportos de Galeão e Confins, é válida jurídica e constitucionalmente a exclusão de consórcios vencedores de licitações anteriores.
No parecer, Ayres de Britto alerta para o risco de concentração econômica e de ameaça à livre concorrência.
Essa é também a posição do governo. Mas os concessionários de Guarulhos lutam contra isso.
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