Vítimas da tragédia no Rio não têm a quem recorrer

Indenizaes s podero ser pedidas depois que foram identificados os responsveis pelo desabamento de trs prdios no centro da cidade

Vítimas da tragédia no Rio não têm a quem recorrer
Vítimas da tragédia no Rio não têm a quem recorrer (Foto: RICARDO MORAES/REUTERS)


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Agência Brasil -

O procurador-geral da Ordem dos Advogados Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer disse hoje (29) que enquanto não for levantada pelo poder público a responsabilidade pelo desabamento de três prédios na região central da cidade, as vítimas não têm condições jurídicas de pleitear indenizações na Justiça.

"Parentes de pessoas que morreram podem exigir indenizações por danos morais. E quem perdeu patrimônio tem direito a entrar com uma ação pedindo reparação material. Mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu", explicou Cramer.

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Segundo Ronaldo Cramer, no caso da perda de parentes, as indenizações costumam ser de R$ 200 mil, aproximadamente. Se houver perda patrimonial, o valor pago depende de quanto o autor da ação consegue documentar os investimentos feitos.

Ele destacou que o fato de a apuração dos culpados ser de responsabilidade do poder público pode facilitar a vida de quem for buscar seu direito na Justiça. "Pelo menos, essas pessoas não vão precisar produzir as provas que garantam o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes".

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O procurador-geral da OAB, disse que, no caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento que virou pó pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desabamento.

"Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros. O proprietário pode até conseguir um documento no registro de imóveis comprovando que a sala era dele, mas como atestar o que havia dentro das salas? Só com provas testemunhais, que são mais frágeis”, concluiu.

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