Vargas ao 247: "Barbosa deveria se explicar"

Vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Vargas (PT-PR) diz considerar "estranha" a transação imobiliária feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para comprar um apartamento de R$ 1 milhão em Miami e anuncia que irá estudar providências para investigar o caso após a volta do recesso; "até pela função que ocupa, ele deveria ser o primeiro a apresentar os documentos e se explicar", diz o parlamentar; sobre os instrumentos do Legislativo, Vargas cita a Proposta de Fiscalização e Controle e até mesmo um processo no Senado por crime de responsabilidade

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247 - A volta do recesso parlamentar, em agosto, pode trazer novidades desagradáveis para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Entrevistado pelo 247, o deputado André Vargas (PT-PR), que é também vice-presidente da Câmara dos Deputados, avisa que pretende investigar a lisura da transação imobiliária realizada pelo ministro para comprar, por meio de uma empresa offshore sediada na Flórida, um imóvel de R$ 1 milhão em Miami. "É uma operação, no mínimo, estranha e ele deveria ser o primeiro interessado em se explicar e apresentar os documentos", afirma.

Vargas diz estranhar que o ministro do STF tenha criado uma empresa para realizar a compra, quando poderia ter feito a aquisição em seu nome. Outro ponto a ser investigado é como os recursos foram remetidos para fora do País. Barbosa diz que fez a transação "em conformidade" com a lei americana, mas Vargas argumenta que, quando se trata de planejamento tributário para pagar menos impostos, nem sempre o que é legal é também moral. "Especialmente quando isso é feito por alguém que tem a incumbência de julgar os outros", afirma.

De acordo com o deputado, o Congresso Nacional tem instrumentos para fiscalizar atos de ministros do STF. Um deles é a Proposta de Fiscalização e Controle, prevista no artigo 60 do Regimento da Câmara dos Deputados. Eis o texto:

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Art. 60. Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle do Congresso Nacional, de suas Casas e Comissões:

I - os passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 70 da Constituição Federal;

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II - os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado;

III - os atos do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União, que importarem, tipicamente, crime de responsabilidade;

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IV - os de que trata o art. 253. 

Falando em tese, o deputado afirmou ainda que se ficar configurada a quebra de decoro por parte do ministro, o Senado Federal poderá abrir um processo por crime de responsabilidade.

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Recentemente, ele e Barbosa protagonizaram um embate relacionado à criação de quatro novos tribunais federais. Vargas promulgou a Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, mas Barbosa a derrubou, por meio de uma liminar concedida sorrateiramente, às vésperas do recesso parlamentar.

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