Valério pega pelo menos onze anos de prisão

Ministros iniciam por Marcos Valério votos sobre as penas dos 25 réus condenados na Ação Penal 470; o empresário já tem somados 11 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato, e ainda faltam três condenações; Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a discordar, como fizeram ao longo de todo julgamento, ao debater as penas por peculato e corrupção ativa; diante do impasse, a sessão foi encerrada e continua amanhã

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247 - A pena do empresário Marcos Valério já ultrapassou 11 anos de prisão, e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nem terminaram de votar sobre os crimes pelos quais ele foi condenado na Ação Penal 470 (faltam três condenações). A sessão desta terça-feira foi encerrada durante um impasse entre sobre a pena de Valério por corrupção ativa, aberto entre Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. O julgamento segue nesta quarta-feira.

"Considero que Marcos Valério não ostenta maus antecedentes", iniciou o relator Joaquim Barbosa, ao se manifestar sobre a dosimetria dos 25 réus condenados no julgamento. Segundo ele, o empresário não tem condenações prévias definitivas. "Ele [Valério] se prontificou a prestar esses favores ilícitos e, para isso, utilizou estruturas das várias empresas", disse o relator, antes de votar pela pena de 2 anos e onze meses de reclusão para Valério pelo crime de quadrilha. A pena receberia a concordância da maioria dos colegas.

Na sequência, Barbosa condenou Valério a quatro anos e um mês de reclusão e 180 dias-multa pelo crime de corrupção ativa, submetendo a decisão aos colegas. Com a concordância da maioria, a pena do empresário passou a somar 7 anos de prisão. Barbosa votaria, em seguida, pela pena de 4 anos e oito meses e 210 dias-multa (R$ 546 mil) pelo crime de peculato (que vai de 2 a 12 anos). Foi a deixa para o revisor Ricardo Lewandowski iniciar uma de suas já tradicionais divergências com o relator.

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Lewandowski, que absolveu Valério no item em questão, se manifestou pelo receio de que a condenação estipulada por Barbosa pudesse servir de precedente para os outros itens em que ele vai votar. O revisor disse que condenaria Valério a três anos e seis meses de reclusão por peculato. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, interrompeu a discussão chamando o intervalo da sessão. Após o lanche, a maioria dos ministros concordou com Barbosa, que passou ao crime de corrupção ativa.

Por essa condenação, relativa a contratos com o Banco do Brasil, o relator determinou pena de quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa (R$ 504 mil) para Valério. Lewandowski votou por uma pena menor, de três anos, um mês e 10 dias e mais 30 dias-multa.

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Dosimetria

Para o relator Joaquim Barbosa, não haveria nem motivo para discussão: os ministros que absolveram réus condenados no julgamento não devem participar da contagem das penas desses condenados. Barbosa foi seguido pelo colega Marco Aurélio Mello na interpretação. Mas o ministro Antonio Dias Toffoli defendeu o contrário, dizendo que o fato de ter inocentado um réu condenado não o impede de discutir sua pena. 

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Toffoli acabaria sendo voto vencido junto com o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e o ministro Gilmar Mendes. "Quem absolve não deve participar da dosimetria", disse o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, resumindo a visão majoritária no tribunal. "Se o juiz acha que não houve crime, como ele vai se posicionar sobre as agravantes e as atenunantes?", completou.

Empates

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Os ministros iniciaram a sessão extra desta terça-feira decidindo em favor dos réus nos sete empates estabelecidos durante as votações. Assim,os ex-deputados Paulo Rocha e João Magno acabaram inocentados do único crime de que eram acusados (lavagem de dinheiro). O ex-ministro Anderson Adauto também deixa o processo inocentado (era acusado por dois crimes). Já Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas, José Borba, Vinícius Samarane, condenados por outros crimes, foram inocentados da imputação de formação de quadrilha.

Penas

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A expectativa é de que aqueles que foram considerados os chefes do esquema de compra de votos no Congresso Nacional peguem as maiores penas. Em outras palavras, a partir de agora não vai ser mais aceitável culpar a secretária. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi considerado o organizador do esquema e, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, deve pegar pena exempla.

Já o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi condenado por nove atos de corrupção ativa, por oito votos a dois. A pena para esse crime varia de dois a 12 anos de prisão. Se o Supremo atender ao pedido Ministério Público, portanto, Dirceu pode pegar até 108 anos de prisão. Isso sem o agravante de formação de quadrilha, crime pelo qual ele também foi condenado.

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Continuidade delitiva

Se o STF considerar que o crime foi cometido em continuidade delitiva, contudo, aplica-se a pena por apenas um crime, que pode chegar a 12 anos, aumentada em até dois terços. Nessa caso, pelo crime de corrupção ativa, a pena de Dirceu somaria no máximo 20 anos de prisão. A expectativa é de que, no caso, a pena contra o ex-ministro do governo Lula gire em torno de oito anos de prisão.

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A tendência do STF de se considerar os atos como continuidade delitiva transpareceu em um trecho do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que foi publicado por engano no site do tribunal. Mesmo depois de retirado do ar, foi possível acessar o voto relativo ao item quatro, que tratava de lavagem de dinheiro dos núcleos operacional e financeiro, na internet.

Para Marcos Valério, por exemplo, Barbosa estabeleceu pena de 12 anos e sete meses de reclusão em continuidade delitiva. Pena a ser cumprida em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que "emitiu os cheques que propiciaram a maioria dos repasses lavados", foi considerado pelo ministro o chefe da parte operacional do mensalão.

Há ainda a figura do concurso formal, quando com uma só ação o crime é praticado por mais de uma vez ou gera outros crimes. Neste caso, é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Mas essa figura não deve ser usada — ou será muito pouco — na fixação de penas no mensalão.

Para o regime de cumprimento da pena, somam-se todas as condenações. Penas de até quatro anos de reclusão podem ser substituídas por restritiva de direitos. Ou seja, a prisão é substituída por restrições e por obrigações alternativas. Penas entre quatro e oito anos são cumpridas em regime semiaberto. Já as condenações acima de oito anos de prisão são sempre cumpridas em regime inicial fechado.

Agravante

Caso o Supremo condene Dirceu por formação de quadrilha, a condenação só fará diferença se for aplicada pena acima de dois anos. Isso porque se a pena fixada for de até dois anos, o crime já estaria prescrito. A pena para o crime de quadrilha ou bando varia entre um a três anos. Criminalistas acreditam que é improvável que a pena seja fixada acima de dois anos neste caso. Mas se o tribunal aplicar, em tese, pena de oito anos por corrupção ativa e três por formação de quadrilha para José Dirceu, a pena somaria 11 anos. O regime inicial do cumprimento da pena do ex-ministro de Lula seria fechado.

Com Conjur

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