“Vacinação obrigatória não significa condução coercitiva”, diz Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse em sessão do STF que a obrigatoriedade da vacina, medida em julgamento pelo tribunal, não significa a aplicação de força física para compelir a população a se imunizar contra a Covid-19
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247 - Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, medida que está sendo julgada pelo tribunal, não significa a aplicação de força física sobre a população para compelir a imunização.
“A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante”, disse Aras.
“A dignidade humana, a autonomia e autodeterminação, não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina, assim como o voto é obrigatório e nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas”, explicou o procurador-geral.
O STF iniciou na tarde desta quarta-feira (16) o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. O PDT entrou com a solicitação no Supremo para que governadores possam estabelecer uma compulsoriedade em seus territórios.
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