Uso de extintor ABC em veículos passa a ser obrigatório

A partir desta quinta-feira passa a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do extintor ABC, que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos; o aparelho deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada; circular sem o extintor é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação

A partir desta quinta-feira passa a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do extintor ABC, que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos; o aparelho deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada; circular sem o extintor é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação
A partir desta quinta-feira passa a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do extintor ABC, que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos; o aparelho deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada; circular sem o extintor é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação (Foto: José Barbacena)


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Agência Brasil - A partir de amanhã (1º), passa a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do extintor ABC que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituirá o extintor BC que apaga incêndio em materiais elétricos energizados como bateria de carro e fiação elétrica e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool.

O extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC.

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Taxista no Distrito Federal há 45 anos, Lázaro Jacinto, considera positivo o uso do novo tipo de extintor. Como comprou o automóvel esse ano, ele não precisará trocar o equipamento. Segundo Lázaro Jacinto, essa é a situação da maioria dos taxistas do Distrito Federal. “Se é para dar mais segurança para os motoristas e os passageiros é válido. É difícil ver táxis com mais de cinco anos aqui na cidade, então não vai nos dar despesas. E ter um prazo de validade maior é uma vantagem porque muitos motoristas esquecem de ficar trocando extintor todo ano”, disse.

O novo extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60 e R$ 100.

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