Unilever é multada por omitir glúten em sorvete

Indenizao foi fixada em R$ 500 mil por danos morais coletivos



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Fernando Porfírio_247 – A Unilever tomou um baque no caixa. A Justiça determinou que a empresa deve pagar R$ 500 mil de indenização, por danos morais coletivos, por não informar a existência de glúten na composição do sorvete Kibon. O componente pode ser extremamente danoso à saúde de pessoas celíacas (com alergia ao glúten). O dinheiro será revertido para um fundo estadual.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte gaúcha negou recurso da empresa. O Ministério Público entrou com ação civil pública contra a fabricante alegando vício de informação no produto Cornetto Chococo. De acordo com a Promotoria, o produto colocado no mercado informava no rótulo que não continha glúten. Mas a informação estava errada.

A empresa reconheceu o defeito e garantiu ter providenciado o recolhimento dos produtos e a publicação, em jornais de grande circulação, de informações aos consumidores sobre o erro.

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Em primeira instância, o juiz titular da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos Costa, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. O dinheiro será revertido para o chamado Fundo dos Bens Lesados.

A fabricante do sorvete apelou ao Tribunal gaúcho. Insistiu no argumento de que agiu de boa-fé e com diligência na condução da situação, adotando as providências necessárias assim que teve conhecimento do equívoco no rótulo do produto. Esclareceu que determinou o recolhimento da mercadoria, bem como alertou os celíacos acerca da composição. Por fim, disse ter havido má apreciação da prova oral e documental.

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O relator do recurso, desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, manteve os argumentos e o valor da sentença de primeiro grau.

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