TST mantém greve de aeroportuários, mas com limites
De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, é necessário manter 100% das atividades de controle de tráfego, 70% do efetivo das áreas de segurança e de operações e um percentual mínimo de 40% nos demais setores; presidente do TST ainda estabeleceu multa diária de RR 50 mil em caso de descumprimento; Infraero alegava que os trabalhadores não respeitaram dispositivos legais que autorizam greve somente após esgotadas todas as tentativas de negociação; argumentava ainda que a paralisação estava afetando atividades essenciais, o que é proibido por lei
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Débora Zampier, da Agência Brasil – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a greve do setor aéreo, iniciada nesta quarta-feira (31) em todo o país, mas estabeleceu limites para o movimento. Em decisão individual provisória, ele definiu que as paralisações podem continuar, desde que algumas regras sejam seguidas.
De acordo com o ministro, é necessário manter 100% das atividades de controle de tráfego, 70% do efetivo das áreas de segurança e de operações e um percentual mínimo de 40% nos demais setores. O presidente do TST ainda estabeleceu multa diária de RR 50 mil em caso de descumprimento.
Reis analisou pedido de liminar em dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal pedia que os empregados retornassem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Pediu, também, que o tribunal considere a greve abusiva e ilegal, o que não foi atendido.
A Infraero alegava que os trabalhadores não respeitaram dispositivos legais que autorizam greve somente após esgotadas todas as tentativas de negociação. Argumentava ainda que a paralisação estava afetando atividades essenciais, o que é proibido por lei. O ministro agendou audiência de conciliação do dissídio para a próxima terça-feira (6), a partir das 14h, na sede do TST em Brasília.
Edição: Nádia Franco
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