TSE proíbe propaganda de Marina no site da Rede
Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concede liminar em favor de ação protocolada pela coligação da presidente Dilma Rousseff para proibir propaganda eleitoral de Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade; multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil
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247 - O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para proibir propaganda eleitoral de Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade. A decisão ocorreu na análise de representação protocolada pela Coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição.
Segundo a Coligação Com a Força do Povo, Marina Silva tem divulgado o endereço eletrônico www.marinasilva.org.br como sendo o site de sua campanha, e este apresentaria pelo menos duas irregularidades: ausência de indicação do CNPJ, além da menção à Rede como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante a Justiça Eleitoral e como se Marina integrasse o partido. Por isso, alegava suposta violação ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e ao artigo 242 do Código Eleitoral.
Segundo a ação, a Rede não pode ser considerada uma agremiação partidária, uma vez que o TSE ainda não reconheceu os requisitos necessários para a sua regular constituição, e, assim, “não dispõe de autorização legal para veicular propaganda eleitoral, o que, demais disso, pode induzir o eleitor a erro, ao imaginá-la como verdadeiro partido político e, o que é pior, integrante da coligação da primeira Representada [Marina Silva]”.
Inicialmente, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho observou não haver ofensa à Lei das Eleições, que tem como objeto específico a obrigação de que conste o CNPJ em todo material impresso de campanha. No caso, conforme o ministro, o que se tem como ilegal na representação não é material impresso, mas sim propaganda na internet, “espécie que atrai regulamentação diversa por parte da legislação eleitoral”. Com base no artigo 57-C, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, o relator destacou que “na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, sujeitando-se o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo”.
Em seguida, o relator verificou que não são proibidos os links da página da Rede contidos no site de campanha da candidata Marina Silva. “A REDE, como é conhecida a Rede Sustentabilidade, parece ser um projeto em andamento de fundação de partido político, notoriamente liderado por Marina Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2013, diante da não comprovação adequada do cumprimento dos requisitos legais”, afirma o ministro.
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