TSE manda retirar do ar vídeo de suposta entrega de panfletos

Ministro Herman Benjamim determinou que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro dos Correios entregando panfletos de campanha de Dilma, enquanto um narrador não identificado demonstra indignação com o ato; decisão atende reclamação apresentada por Dilma e sua coligação; segundo o relator, apesar de não ser possível identificar neste momento se houve montagem, o tom da voz na gravação indica interesse de se valer de fatos reais para postar informação falsa e uma ilação igualmente falsa

Ministro Herman Benjamim determinou que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro dos Correios entregando panfletos de campanha de Dilma, enquanto um narrador não identificado demonstra indignação com o ato; decisão atende reclamação apresentada por Dilma e sua coligação; segundo o relator, apesar de não ser possível identificar neste momento se houve montagem, o tom da voz na gravação indica interesse de se valer de fatos reais para postar informação falsa e uma ilação igualmente falsa
Ministro Herman Benjamim determinou que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro dos Correios entregando panfletos de campanha de Dilma, enquanto um narrador não identificado demonstra indignação com o ato; decisão atende reclamação apresentada por Dilma e sua coligação; segundo o relator, apesar de não ser possível identificar neste momento se houve montagem, o tom da voz na gravação indica interesse de se valer de fatos reais para postar informação falsa e uma ilação igualmente falsa (Foto: Gisele Federicce)


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TSE - O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (06) que a empresa Google Brasil Internet Ltda. suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da candidata Dilma Rousseff, enquanto narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A determinação consta de liminar concedida em reclamação apresentada ao TSE por Dilma e pela Coligação Com a Força do Povo.

De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata).

"Há alegação por parte dos Representantes de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece prima facie, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral", afirmou o ministro Herman Benjamim. O artigo 243 do Código Eleitoral estabelece que não será tolerada, entre outras, propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

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Na representação ao TSE, Dilma e sua coligação afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet após a publicação de várias matérias sugestivas de "fatos sabidamente inverídicos no sentido de que a empresa pública dos Correios estaria fazendo a distribuição de panfletos de propaganda da candidata Representante de forma irregular". Sustentam que a intenção da divulgação seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à candidata Dilma Rousseff, o que não seria verdade, uma vez que teria havido a contratação do serviço de "mala direta" , oferecido pela estatal.

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