TSE manda retirar do ar vídeo de suposta entrega de panfletos
Ministro Herman Benjamim determinou que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro dos Correios entregando panfletos de campanha de Dilma, enquanto um narrador não identificado demonstra indignação com o ato; decisão atende reclamação apresentada por Dilma e sua coligação; segundo o relator, apesar de não ser possível identificar neste momento se houve montagem, o tom da voz na gravação indica interesse de se valer de fatos reais para postar informação falsa e uma ilação igualmente falsa
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TSE - O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (06) que a empresa Google Brasil Internet Ltda. suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da candidata Dilma Rousseff, enquanto narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A determinação consta de liminar concedida em reclamação apresentada ao TSE por Dilma e pela Coligação Com a Força do Povo.
De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata).
"Há alegação por parte dos Representantes de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece prima facie, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral", afirmou o ministro Herman Benjamim. O artigo 243 do Código Eleitoral estabelece que não será tolerada, entre outras, propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Na representação ao TSE, Dilma e sua coligação afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet após a publicação de várias matérias sugestivas de "fatos sabidamente inverídicos no sentido de que a empresa pública dos Correios estaria fazendo a distribuição de panfletos de propaganda da candidata Representante de forma irregular". Sustentam que a intenção da divulgação seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à candidata Dilma Rousseff, o que não seria verdade, uma vez que teria havido a contratação do serviço de "mala direta" , oferecido pela estatal.
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