TSE acata pedido do PT e aplica multa contra outdoor pró-Bolsonaro

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de cinco votos a dois, acatou recurso do PT em ação cujo objeto eram outdoors com propaganda antecipada

Fachada do TSE e Jair Bolsonaro
Fachada do TSE e Jair Bolsonaro (Foto: ABr | Reprodução)


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Em sessão do dia 30/08/2022, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de cinco votos a dois, acatou recurso do Partido dos Trabalhadores em ação cujo objeto eram outdoors com propaganda antecipada a favor do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, havia julgado improcedente a representação por entender que não havia caráter eleitoreiro nos artefatos publicitários.

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Contra essa decisão o Partido, por meio dos escritórios Aragão e Ferraro e Zanin Martins, interpôs recurso demonstrando a ilicitude dos outdoors por promoverem campanha extemporânea de Bolsonaro.

Na sessão, o ministro Raul Araújo julgou o recurso improcedente, repetindo os argumentos das decisões anteriores.

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O ministro Sérgio Banhos, na sequência, abriu divergência, apontando o evidente caráter eleitoreiro do outdoor por haver a expressão "juntos com Bolsonaro". Assim, concluiu pelo provimento do recurso no sentido de condenar os responsáveis pela instalação dos outdoors e aplicar a multa prevista na legislação eleitoral. 

Foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Cármen Lúcia.

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Aragão e Ferraro Advogados

Zanin Martins Advogados

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