TSE acata pedido do PT e aplica multa contra outdoor pró-Bolsonaro
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de cinco votos a dois, acatou recurso do PT em ação cujo objeto eram outdoors com propaganda antecipada
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Em sessão do dia 30/08/2022, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de cinco votos a dois, acatou recurso do Partido dos Trabalhadores em ação cujo objeto eram outdoors com propaganda antecipada a favor do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, havia julgado improcedente a representação por entender que não havia caráter eleitoreiro nos artefatos publicitários.
Contra essa decisão o Partido, por meio dos escritórios Aragão e Ferraro e Zanin Martins, interpôs recurso demonstrando a ilicitude dos outdoors por promoverem campanha extemporânea de Bolsonaro.
Na sessão, o ministro Raul Araújo julgou o recurso improcedente, repetindo os argumentos das decisões anteriores.
O ministro Sérgio Banhos, na sequência, abriu divergência, apontando o evidente caráter eleitoreiro do outdoor por haver a expressão "juntos com Bolsonaro". Assim, concluiu pelo provimento do recurso no sentido de condenar os responsáveis pela instalação dos outdoors e aplicar a multa prevista na legislação eleitoral.
Foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Cármen Lúcia.
Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogados
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