Tribunal cancela nacionalidade brasileira da família Binladin

Um irmão e três sobrinhos de Osama Bin Laden não podem mais usufruir da nacionalidade brasileira; eles não conseguiram comprovar residência permanente no Brasil; na foto, a cena clássica da família Bin Laden posando durante férias pela Suécia, em 1971

Tribunal cancela nacionalidade brasileira da família Binladin
Tribunal cancela nacionalidade brasileira da família Binladin (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 - Um irmão e três sobrinhos de Osama Bin Laden não podem mais usufruir da nacionalidade brasileira. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que cassou a sentença que concedia a opção de nacionalidade a quatro membros da família do líder da rede terrorista da Al-Qaeda. A sentença de 1º grau havia sido proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais.

Os pedidos de nacionalidade foram apresentados por Sultan Khalil Binladin, Tâmara Khalil Binladin, Dália Khalil Binladin e Abdulaziz Mohamed Abdulrahim. Khalil Mohamed Binladin é casado com a brasileira Isabel Cristina Castanheira Bayma. A corte Federal entendeu que os familiares de Bin Laden não conseguiram comprovar residência permanente no Brasil.

A decisão que cassou a sentença da Justiça Federal em Minas Gerais é da 4ª Turma Suplementar do TRF1, com sede em Brasília, e atendeu pedido do Ministério Público Federal. O MPF argumentou que os quatro integrantes da família Bin Laden não preencheram todos os requisitos que autorizariam o reconhecimento da nacionalidade brasileira, entre eles a de residir no país.

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A União também recorreu ao TRF da 1.ª Região para manter a homologação da nacionalidade. A AGU alegou que, no Brasil, o reconhecimento de nacionalidade originária dá-se exclusivamente pelos critérios estabelecidos na Constituição Federal, de modo que se revela impossível a criação de outra hipótese aquisitiva de nacionalidade originária pela lei.

"O constituinte originário estabeleceu que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira", sustentou a União na apelação.

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Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, considerou frágeis as provas de residência no Brasil apresentadas pela família para o reconhecimento da nacionalidade. "Analisando os documentos verifica-se que as testemunhas arroladas não confirmaram a residência permanente no Brasil. Extrai-se dos depoimentos que os requerentes passavam mês de férias no país, em julho de cada ano", afirmou o magistrado.

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