TRF nega ação contra JB por empresa em imóvel funcional

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-!), por meio da Quinta Turma, rejeitou por unanimidade a ação civil pública contra o ex-presidente e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa; a ação pedia que Barbosa devolvesse ao tesouro os valores do aluguel do imóvel funcional que ocupava em Brasília por fazer uso do endereço no registro da empresa Assas JB, criada para ele adquirisse um imóvel em Miami em 2012 de maneira a evitar o pagamento de impostos por ocasião da transferência da titularidade

Ministro Joaquim Barbosa tira fotos com jornalistas após sessão extraordinária do STF. Foto:Nelson Jr./SCO/STF (01/07/2014)
Ministro Joaquim Barbosa tira fotos com jornalistas após sessão extraordinária do STF. Foto:Nelson Jr./SCO/STF (01/07/2014) (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-!), por meio da Quinta Turma, rejeitou por unanimidade a ação civil pública contra o ex-presidente e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Na ação movida por dois advogado em 2013, era pedido que Barbosa devolvesse ao tesouro os valores do aluguel do imóvel que ocupava em Brasília por fazer uso do endereço no registro da empresa Assas JB. A empresa foi criada para ele adquirisse um imóvel em Miami em 2012 de maneira a evitar o pagamento de impostos por ocasião da transferência da titularidade.

De acordo com a legislação da Flórida (EUA), a transferência do imóvel para uma pessoa física resultaria no pagamento de impostos de cerca de 40% sobre o valor total. Já a aquisição por uma pessoa jurídica possibilita que as ações da empresa sejam transferidas para outro nome sem o pagamento dos tributos.

Para os desembargadores da Quinta Turma não existem provas de que o ex-presidente do STF tenha lesionado o patrimônio público. O relator do caso, desembargador federal Antônio de Souza Prudente, lembrou que o Código de ética da Magistratura observa que "ao magistrado é vedado usar para fins privados sem autorização os bens públicos ou meios disponibilizados para exercício de sua função".

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Apesar da citação, ele disse não ter encontrado provas materiais de lesão ao poder público. Além disso, os documentos apresentados pelos autores da ação estavam redigidos em inglês, sem a devida tradução, o que já inviabilizaria a análise do material.

 

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