TRF-3 proíbe que Adélio Bispo sofra sanções disciplinares punitivas
De acordo com o entendimento do colegiado, Adélio Bispo, autor da suposta facada contra Bolsonaro em 2018, não pode sofrer sanções disciplinares de caráter punitivo por ser inimputável. Ele foi diagnosticado com transtorno mental delirante persistente
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247 - A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que Adélio Bispo, autor da suposta facada contra Jair Bolsonaro, ainda na campanha eleitoral de 2018, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar na Penitenciária de Campo Grande.
A administração da penitenciária havia instaurado procedimento interno para apurar a conduta de Adélio Bispo, que teria xingado agentes penitenciários e descumprido ordens. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União.
A decisão, tomada em 4 de maio, diz que Adélio não pode sofrer sanções disciplinares de caráter punitivo por ser inimputável. Ele foi diagnosticado com transtorno mental delirante persistente.
"Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia", argumentou o relator do caso, desembargador Fausto de Sanctis.
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