Três meses depois, AP 470 não tem data para acabar

Viagem de Joaquim Barbosa, aposentadoria de Ayres Britto e embargos que serão apresentados pelos réus em decisões confusas tomadas pela corte tornam cada vez mais elástico o prazo para o término do julgamento

Três meses depois, AP 470 não tem data para acabar
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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Ação Penal 470, o processo do mensalão, completa três meses de julgamento na próxima sexta-feira (2) sem data para terminar. Com imprevistos e sucessivos adiamentos de prazos, o Supremo Tribunal Federal (STF) continua sem uma previsão confiável de quando o processo será finalmente encerrado.

Pela primeira vez desde que o assunto veio ao plenário, o julgamento ficará suspenso por vários dias devido a uma série de incompatibilidades no calendário. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, viajou para a Alemanha neste fim de semana para dar continuidade ao tratamento de um problema na coluna. Ele volta apenas no dia 3 de novembro.

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No dia 5 de novembro, uma segunda-feira, o presidente Carlos Ayres Britto desmarcou a sessão usual porque participará do Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão que também preside. Portanto, o caso só voltará ao plenário na quarta-feira (7), quando será realizada a 43ª sessão de dedicação exclusiva ao mensalão.

O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

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A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase na quinta-feira passada (25), pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.

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Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.

Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.

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Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Já é dado como certo que o julgamento não terminará até a aposentadoria de Ayres Britto, no dia 14 de novembro. A partir de então, a presidência interina ficará com Barbosa, que toma posse no dia 22 de novembro.

Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.

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Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.

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