Transcrição de grampo deve ser integral, decide STF

Decisão do ministro Marco Aurélio em ação movida contra deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) pode ser seguida em outras instâncias do Judiciário e é vista como avanço por advogados de defesa

Transcrição de grampo deve ser integral, decide STF
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247 com Consultor Jurídico - O Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à transcrição integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. O precedente poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação.

O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). O MPF questionou a decisão que determinou a transcrição integral.

Segundo Marco Aurélio, a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova. A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.

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Ao analisar o caso concreto, o ministro afirmou que a regra não foi observada. Não houve, portanto, transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos, constando em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos.

Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um avanço. "A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios."

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Operação Furacão

O ministro Marco Aurélio afirmou que o precedente do STF em relação à Operação Furacão, o Inquérito 2.424, foi uma exceção. No caso, não foi concedida a transcrição integral das interceptações, mas apenas o acesso à versão em áudio.

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“Lembro que no precedente da Operação Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, disse. A posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (presidente).

Divergência

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O ministro Teori Zavascki abriu divergência no caso com base em jurisprudência do Plenário. Segundo o ministro, a transcrição deve alcançar as partes que interessam ao processo, sem a necessidade de transcrever aquilo que não interessa — sem prejuízo de acesso à versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se dê acesso amplo, aos interessados, da totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma posição os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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