TJ mantém no cargo presidente do metrô já afastado por Alckmin

Tribunal de Justia de So Paulo chegou tarde demais: atendeu com atraso o pedido do governo paulista de afastar Srgio Avalleda, que insatisfeito com os processos que enfrenta, se afastou antes

TJ mantém no cargo presidente do metrô já afastado por Alckmin
TJ mantém no cargo presidente do metrô já afastado por Alckmin (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu com atraso pedido do governo paulista. A 1ª Câmara de Direito Público reformou liminar de primeiro grau e manteve o presidente do metrô à frente da estatal. A decisão da corte paulista, proferida nesta terça-feira (10), no entanto, chegou depois que Sérgio Avalleda, insatisfeito com os processos que enfrenta na Justiça, deixou o cargo na semana passada.

Para o lugar de Avalleda, o governador Geraldo Alckmin nomeou José Kalil Neto, que foi diretor de Finanças do Metrô. Mas dias depois, após revelação de que o novo presidente também tinha problemas com a Justiça, Alckmin voltou atrás e disse que José Kalil seria provisório. Até agora não encontrou um nome para dirigir a estatal.

No início de novembro do ano passado, Avalleda foi afastado do cargo por decisão da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A magistrada atendeu pedido do Ministério Público paulista e determinou a paralisação das obras, a suspensão da execução dos contratos e o afastamento de Avelleda devido à suspeita de fraude na concorrência da Linha 5 – Lilás do metrô. A obra foi estimada em R$ 4,4 bilhões.

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A decisão que suspendeu definitivamente o afastamento de Avalleda do cargo é da 1ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores atenderam pedido da Companhia do Metrô que se insurgiu contra decisão que concedeu liminar para afastar Avalleda do cargo. A liminar se esteou em suposta fraude no processo de licitação para a construção da Linha 5 – Lilás, do metrô.

“Ainda que hajam fortes indícios de fraude no procedimento licitatório, não se justifica o afastamento imediato do presidente”, afirmou o relator do recurso, desembargador Franklin Nogueira.

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Segundo o relator, não há nada que comprove o envolvimento direto de Avalleda nas alegadas fraudes. “Até porque ele apenas firmou os contratos, e assim mesmo amparado por pareceres favoráveis de órgãos da Instituição que dirige”, disse o desembargador.

Para Franklin Nogueira, Avalleda não era o presidente do metrô quando se desenvolveu a licitação. “Além disso, é preciso considerar que em caso de procedência final da ação, comprovada sua participação em ato fraudulento, será ele apenado, nos termos da lei vigente”, completou o relator.

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Ainda segundo Nogueira, a manutenção de Avalleda no cargo não traz qualquer prejuízo efetivo ao interesse público. “Mais ainda, não se vislumbra, nesse momento, qualquer possibilidade de, valendo-se do exercício da presidência, prejudicar a colheita de provas ou andamento da ação civil pública já ajuizada”.

Ao deixar o cargo, Avelleda teria se queixado a amigos de ser responsabilizado pela herança recebida de José Luiz Portella, ex-secretário de Transportes Metropolitanos. Ao saber que o Tribunal de Justiça iria julgar sua permanência no cargo teria apressado sua saída.

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Avelleda foi diretor de Assuntos Corporativos do Metrô e presidente da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) na gestão de Portella. Deixou o metrô para assumir a presidência da EDLP (Estação da Luz Participações) que tem entre seus focos principais o transporte de carga por via ferroviária no Estado.

Em 2011, Avelleda chegou a ser afastado do cargo por 12 dias após ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Promotores de justiça acusam Avalleda de omissão na apuração de irregularidades na licitação para o prolongamento da linha 5-lilás do metrô e de manter os contratos decorrentes da licitação.

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