TIM será alvo de ação civil da OAB de Pernambuco

Empresa tem sido alvo de reclamaes de m qualidade na prestao de servios; seccional pernambucana quer ainda que seja determinado o pagamento de multa diria no valor de R$ 10 mil, enquanto no houver melhoria

TIM será alvo de ação civil da OAB de Pernambuco
TIM será alvo de ação civil da OAB de Pernambuco (Foto: Jonne Roriz/AE)


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PE247 – A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) ingressará, ainda nesta semana, com ação civil pública contra a empresa de telefonia móvel TIM, devido às recorrentes reclamações de má qualidade na prestação de serviço oferecido pela operadora. Conforme relatório emitido pelo Procon de Pernambuco, há ainda relatos de outros problemas, como cobrança indevida e abusiva, alteração contratual de forma unilateral e não cumprimento de ofertas. A ação civil pública requer ainda que seja determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, enquanto não houver melhoria dos serviços.

“A TIM não vem prestando o serviço com a qualidade, a eficiência e a continuidade necessárias, descumprindo, desse modo, a sua obrigação legal e contratual de prestar serviço de boa qualidade, causando transtornos e prejuízos aos consumidores pernambucanos”, critica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. A decisão de ingressar com ação civil pública contra a Tim foi referendada, nesta quarta-feira (28), pelo Conselho da Ordem.

De acordo com o presidente da OAB-PE, “a defesa do consumidor tem origem constitucional, como direito fundamental, sendo, portanto, cláusula pétrea, indisponível e inalienável. A defesa do consumidor, como direito fundamental e um dos princípios da ordem econômica e exige que a livre iniciativa, como atividade econômica, respeite os direitos dos consumidores.”

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Para a OAB-PE, o baixo nível da qualidade dos serviços prestados atualmente pela TIM não atendem aos princípios da boa fé e o da dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

Na ação, há a solicitação que seja determinado à TIM que se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas, nem proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, enquanto a empresa não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Estado do Pernambuco.

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