Tijolaço: ação de Gilmar é ato “inusual e insólito”
"Não seria o correto e equilibrado determinar as condições em que operaram-se todas as doações feitas por estas empresas [investigadas na Lava Jato] às candidaturas de todos que as receberam", e não apenas à campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff?, pegunta o jornalista Fernando Brito; para ele, a "sustentação moral do pedido feito por Gilmar Mendes" para se abrir uma investigação contra a campanha de Dilma "é nenhuma"; "É política em seu estado mais impuro", diz ele, após a 'queda' do "anjo vingador" do impeachment, Eduardo Cunha
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Por Fernando Brito, do Tijolaço
No mínimo inusual e insólito o ato de Gilmar Mendes, na sua função de Ministro do TSE, de enviar as contas da campanha da chapa Dilma-Temer à Procuradoria Geral da República.
Qualquer operador do Direito sabe que o fluxo normal seria o inverso: o juiz ponderar provas trazidas pelo MP ou por autores de reclamação judicial, não o de tomar a iniciativa.
Diriam os advogados, citando Cícero: "da mihi factum, dabo tibi jus" (dê-me o fato, e eu darei o direito), para simbolizar o princípio da inércia do juiz – não a inércia da preguiça, obvio, mas a da iniciativa jurídica.
Mas, então, admitindo que assistam razões morais de defesa da lisura do processo eleitoral – sim, incumbência do juiz – quais são os fatos apontados por Mendes?
As doações de empresas envolvidas na Lava-Jato, certo?
Não seria, portanto, o correto e equilibrado determinar as condições em que operaram-se todas as doações feitas por estas empresas às candidaturas de todos que as receberam?
Aécio Neves (PSDB, DEM PTB e SD, entre outros), Marina Silva (PSB, PPS) e até o Pastor Everaldo e Levy Fidélix?
E não apenas às campanhas presidenciais, mas às de todos os candidatos, em todos os níveis, que as suportam e estimulam e, está nos números, os tucanos chegaram a recolher mais que o próprio PT?
E estas doações, que o Ministro considera suspeitas não se deram ao abrigo de uma legislação – que o ínclito Eduardo Cunha tenta "enfiar" na Constituição – que só não é considerada inválida porque o próprio Mendes aboletou-se há mais de um ano sobre o julgamento que assim a proclamava, vedando doações empresariais?
A desculpa, dada pelo ministro em entrevista ao Estadão de que "os partidos que dispõem de acesso à máquina governamental vão ter acesso a lista de nomes, aos CPFs e vão poder produzir doações", distribuindo-as por "100 mil nomes" é de uma indigência mental toda prova.
Bastaria que alguns dos "100 mil laranjas" não declarassem ao Fisco, como é obrigatório, a doação para que o "laranjal" ruísse.
A sustentação moral do pedido feito por Gilmar Mendes, reabrindo "ad eternum" a apreciação de contas eleitorais é nenhuma.
É política em seu estado mais impuro: caído o "anjo vingador" do impeachment, Eduardo Cunha, salta Gilmar Mendes ao combate para que o desgaste persista e termine por valer mais o voto das togas que o do povo.
Que é, afinal, nestes tempos, o remake do que o poder econômico fez no século passado com a instituição militar para substituir-se à escolha da população na constituição de governos.
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