Tarja preta da PF em Serra no Código Odebrecht pode anular a prova

A ocultação de nomes em relatório policial pode levar à invalidação do documento como prova no processo, aponta reportagem do portal Consultor Jurídico; apesar disso, o procedimento foi adotado no relatório pela Polícia Federal em Curitiba sobre as mensagens dos celulares do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, investigado na operação Lava Jato; o principal nome blindado pela PF foi o do senador José Serra (PSDB-SP)

Tarja preta da PF em Serra no Código Odebrecht pode anular a prova
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Por Sérgio Rodas, do Conjur

A ocultação de nomes em relatório policial pode levar à invalidação do documento como prova no processo. Apesar disso, o procedimento foi adotado no relatório pela Polícia Federal em Curitiba sobre as mensagens dos celulares do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, investigado na operação “lava jato”. Alguns nomes que constavam das correspondências foram ocultados com tarjas.

Segundo o agente da PF que elaborou o relatório, isso foi feito para “preservar informações sobre possíveis agentes cujos cargos detém prerrogativa de foro”. Porém, a ocultação não resiste a um simples comando de seleção de texto no computador ou do prosaico "copia e cola". 

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Fazendo uma busca no arquivo, é possível verificar que algumas das pessoas cujos nomes foram ocultados são o senador José Serra (PSDB-SP) e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT). Já outros políticos com prerrogativa de foro são abertamente citados, como o vice-presidente Michel Temer (PMDB), o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

Sem validade
Segundo advogados e delegados das polícias Federal e Civil ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a autoridade policial não pode esconder apenas alguns nomes. E se isso for feito, essas provas podem perder sua validade. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, em tese, o mesmo critério deve ser aplicado a todos os citados nas provas. Se algumas pessoas são tratadas de forma diferente, há um comprometimento da validade e da confiabilidade da prova. E, conforme sua análise, isso pode fazer com que o juiz a descarte da ação.

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O criminalista e professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo Celso Vilardi também considera a ocultação de somente alguns citados em mensagens uma “atitude ruim” do agente da PF, a qual demonstra a adoção de um viés no caso. “Essa parcialidade é muito ruim para a investigação, porque acaba politizando um procedimento que tem que ser técnico”, opinou.

O advogado afirmou que caso seja constatada essa conduta dos investigadores, o relatório pode ser desconsiderado pelo juiz, que também pode ordenar que ele seja refeito. Além disso, o autor do documento pode responder a um processo administrativo disciplinar.  

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Segundo o defensor de um acusado na “lava jato”, ou todos os nomes são divulgados, ou nenhum. Para ele, proteger só alguns é algo “inaceitável”. Outro advogado que atua na operação afirmou que as citações seletivas servem para fortalecer as acusações da polícia e do Ministério Público.

Um “juiz ideal” não daria importância a esse relatório da PF, pois o consideraria parcial, avalia outro defensor que atua no caso. Porém, ele lembrou que o juiz federal Sergio Moro, responsável por julgar uma eventual ação contra Marcelo Odebrecht surgida dessas investigações, “pega o que aparecer de prova”. Portanto, não iria deixar de usar evidências apenas por elas terem sido produzidas com favorecimento de alguns envolvidos.

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Procedimento diferente
Delegados ouvidos pela ConJur também discordaram do procedimento da PF na análise das mensagens de Odebrecht. O raciocínio é que se um procedimento não está em sigilo de justiça, todos os seus documentos devem ser públicos, e trechos deles não podem ser suprimidos. Não há regra que autorize membros da polícia a ocultar nomes em relatórios das investigações.

A ocultação de nomes por conta de foro privilegiado também não é considerada correta. O procedimento seria remeter os documentos ao juiz responsável, que deveria encaminhá-los ao órgão competente para julgar tais autoridades. Para Serra e Cardozo, tal corte seria o Supremo Tribunal Federal.

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"Durante a fase de investigação vale o devido procedimento legal, que tem como consequência a imparcialidade na esfera judicial e a isonomia durante a investigação”, explicou um delegado ao admitir, em tese, o descarte das provas por conta do suposto favorecimento.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório da PF.
Processo 50713792520144047000

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