Supremo nega recursos de Genoino na AP 470

Por unanimidade, corte suprema julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado, que contestava os motivos para a condenação e argumentava que o prazo de dez dias após a publicação do acórdão para apresentar os recursos foram insuficientes; relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa classificou os pedidos como "protelatórios"; em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lamentou a condenação do ex-presidente do PT; "Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil"

Por unanimidade, corte suprema julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado, que contestava os motivos para a condenação e argumentava que o prazo de dez dias após a publicação do acórdão para apresentar os recursos foram insuficientes; relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa classificou os pedidos como "protelatórios"; em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lamentou a condenação do ex-presidente do PT; "Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil"
Por unanimidade, corte suprema julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado, que contestava os motivos para a condenação e argumentava que o prazo de dez dias após a publicação do acórdão para apresentar os recursos foram insuficientes; relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa classificou os pedidos como "protelatórios"; em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lamentou a condenação do ex-presidente do PT; "Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil" (Foto: Gisele Federicce)


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Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou hoje (28) improcedentes os recursos do ex-presidente do PT José Genoino na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A Corte acatou apenas o pedido de correção de um erro com relação ao nome do advogado do réu. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, os pedidos eram "protelatórios".

José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Em recurso, a defesa contestou os motivos que levaram o réu a ser condenado. Sob a alegação de cerceamento de defesa, os advogados argumentaram que o prazo de dez dias para apresentar os embargos foram insuficientes para ler todo o acórdão (texto final do julgamento).

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Durante a votação dos recursos, o ministro Luís Roberto Barroso lamentou a condenação de Genoino. "Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil em um tempo em que isso exigiria abnegação e muitos riscos. Lamento condenar um homem que lutou pela redemocratização. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes, leva uma vida modesta e jamais lucrou com a política", disse.

Barroso questionou ainda o sistema político brasileiro, ao acompanhar o posicionamento do ministro-relator e rejeitar os recursos da defesa de Genoino. O ministro citou ainda que o povo saiu às ruas, mas que não se fala mais em mudanças e concluiu dizendo que "se não alterarem o sistema partidário essa lógica da compra e venda continuará". Para Barroso, "temos um sistema político perverso e indutor de irregularidades, que reprime o bem e potencializa o mal".

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Até o momento, foram julgados 17 dos 25 recursos dos réus do processo do mensalão.

Edição: Carolina Pimentel

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