Supremo nega habeas corpus para Mizael

Foragido, acusado de matar Mercia Nakashima teve pedido indeferido por Cezar Peluso

Supremo nega habeas corpus para Mizael
Supremo nega habeas corpus para Mizael (Foto: Divulgação)


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu ontem pedido de liminar em habeas corpus a favor do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Mikie Nakashima. Mizael pretendia a revogação de sua prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.

O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em dezembro de 2010. A defesa do advogado já tentou revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava que o decreto se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência na produção de provas.

Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, e foi encontrada morta em uma represa de Nazaré Paulista. Ela sumiu após sair da casa dos avós. No dia 10 de junho, um pescador levou a família e a polícia até a represa onde o carro dela estava submerso. No dia seguinte, o corpo em avançado estado de decomposição foi encontrado. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que ela morreu por afogamento.

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