Suposto efeito de remédio não exime Bolsonaro da culpa por postagem golpista, dizem juristas

Investigado como mentor intelectual do terrorismo de 8 de janeiro, Bolsonaro disse à PF ter feito post atacando as urnas eletrônicas por estar sob efeito de morfina

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)


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247 - Investigado como possível mentor intelectual dos atentados terroristas de 8 de janeiro, Jair Bolsonaro (PL) prestou depoimento à Polícia Federal nesta semana para explicar a postagem que fez no dia 10 atacando as urnas eletrônicas. Investigadores acreditam que a publicação o vincula aos atos golpistas, uma vez que o post foi considerado um sinal de que ele poderia ter encorajado a invasão dos prédios dos Três Poderes da República. 

Para justificar a postagem, Bolsonaro afirmou ter passado por uma cirurgia dias antes e disse que estava sob efeito de morfina quando ‘equivocadamente’ jogou o material em sua página no Facebook. No entanto, o artigo 28 do Código Penal diz que não "excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos." Para cinco especialistas ouvidos por Malu Gaspar, do jornal O Globo, o artigo em questão é um conceito básico do Direito Penal. Sendo assim, certamente o argumento de Bolsonaro será contestado pela Polícia Federal.

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"Eu trabalho na área criminal há 24 anos e esse me parece um argumento até pueril. Alegar embriaguez ou uso de drogas não é suficiente para afastar a responsabilidade criminal", diz a criminalista Helena Lobo Costa, professora de Direito Penal na Universidade de São Paulo.

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"Se você tem uma confusão mental em decorrência de alguma substância ou remédio que tomou eventualmente, sem conhecimento de seus efeitos, pode-se até recorrer a esse argumento. Mas quando se está tomando uma substância que sabidamente altera o estado mental ou capacidade de autocontrole, não pode alegar inimputabilidade", explica o criminalista Pierpaolo Bottini.

A posição da defesa de Bolsonaro evidencia que a estratégia é usar o argumento da confusão mental para afastar o dolo - quando fica provado que a pessoa teve a intenção de cometer um crime -, explica Bottini. "O que parece é que eles sabem que não podem alegar que o ex-presidente perdeu o autocontrole por causa da morfina, ou que não sabia do que se tratava quando postou aquele conteúdo. O argumento deve ser o que de Bolsonaro se equivocou e postou no lugar errado, ou seja, sem a intenção de disseminar o conteúdo golpista”.

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Para Helena Lobo, ainda sim a tese não se sustenta. "É verdade que o equívoco afasta a responsabilidade em várias situações. Apagar o post poderia indicar que houve equívoco, mas não estamos falando de um fato corriqueiro. O que houve em 8 de janeiro foi um ataque aos poderes, uma depredação generalizada, e o autor do post é ex-presidente da República. Se fosse mesmo um equívoco, uma postagem com a qual ele não concordasse, teria que ter gerado uma retratação ou um outro post se manifestando contra os ataques de forma contundente."

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"Não vejo como prosperar a alegação de inimputabilidade. Do ponto de vista jurídico sequer há uma prova a sustentar essa alegação e, ainda que haja um medicamento envolvido, o quadro não se altera. A alegação parece até pueril", avalia o advogado criminalista Celso Vilardi, professor da FGV São Paulo.

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A advogada criminalista Raquel Scalcon, também professora da FGV São Paulo, diz ser necessário confirmar se Bolsonaro estava mesmo medicado com morfina e verificar o quanto o medicamento poderia afetar sua lucidez. "Por tudo isso, a tese é pouco verossímil, especialmente porque será muito difícil confirmar que houve afetação de sua compreensão a tal ponto de haver isenção de sua responsabilidade penal".

Para o advogado criminalista Thiago Turbay, há ainda outro problema na tese dos advogados de Bolsonaro: "não há provas de que ele teve dificuldade de acesso à plataforma de envio de mensagens, de que apresentou dificuldades de escrita ou alteração substancial de percepção quanto à apreensão da realidade”.

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