Sumiço de joias leva ex-delegado e três agentes a cadeia

O crime ocorreu no dia 13 de junho de 2001; o ex-delegado da PF Washington da Cunha Menezes e trs agentes forjaram operao de busca e apreenso para levar o equivalente a US$ 600 mil em joias de ouro

Sumiço de joias leva ex-delegado e três agentes a cadeia
Sumiço de joias leva ex-delegado e três agentes a cadeia (Foto: Shutterstock)


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MPF-SP - O juiz federal Bruno César Lorencini condenou o ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes e três ex-agentes da Polícia Federal, Emerson Ide, Emerson Luís Lopes e Celso Ferreira, pelo crime de peculato (apropriação, pelo servidor público, de dinheiro ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo). O episódio ficou conhecido como o “caso do sumiço das joias” e foi descoberto na Operação Oeste, deflagrada em abril de 2007, iniciada para combater o envolvimento de delegados de polícia, empresários, advogados e agentes policiais com o crime organizado na região Oeste do Estado de São Paulo.

Ide, Lopes e Ferreira foram condenados a 6 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. O ex-delegado Menezes foi condenado a 8 anos de reclusão e 40 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado no valor de um salário mínimo.

Quanto à autoria do crime de peculato, o juiz afirma que “não há quaisquer dúvidas que os réus participaram conjuntamente da empreitada delitiva... tanto que todos assinaram o fatídico auto de apreensão, que mais oculta do que revela acerca dos bens apreendidos”.

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Para Lorencini, os réus se aproveitaram “da condição de autoridades policiais para, fazendo uso dos sistemas policial e judicial, revestirem de suposta legalidade um verdadeiro ato criminoso, desviando mercadorias apreendidas em uma diligência autorizada judicialmente”.

Lorencini absolveu os réus da acusação de concussão (exigência de vantagem indevida). Segundo a sentença de Lorencini, não é possível condenar os policiais por este crime, pois os depoimentos colhidos no processo não teriam revelado que os réus teriam sido violentos ou ameaçado a vítima, que teria dito apenas ter medo de denunciar o caso.

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A sentença é do último dia 19 de dezembro e o MPF em Marília tomou ciência da decisão esta semana. O procurador da República Célio Vieira da Silva anunciou que poderá recorrer em relação às penas aplicadas, bem como relativamente à absolvição pelo crime de concussão.

Esta foi a segunda sentença proferida no “caso do sumiço das joias”. Em dezembro de 2008, todos os acusados foram absolvidos e tiveram a prisão preventiva revogada pela Justiça Federal de Marília e o MPF pediu a suspeição do juiz que havia sentenciado o caso. A 1ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região concordou com o pedido do MPF e anulou a sentença absolutória em razão da suspeição. Posteriormente, o TRF-3 designou Lorencini para assumir a condução da ação penal.

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Entenda o caso

A ação penal do “caso do sumiço das joias” foi aberta em agosto de 2007. Menezes, Ide, Lopes e Ferreira são acusados de terem se apropriado e desviado joias em ouro, avaliadas em torno de US$ 600 mil.

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O crime aconteceu em 13 de junho de 2001. Segundo a denúncia do MPF, Menezes e os três agentes, com base em uma falsa denúncia anônima, realizaram busca e apreensão na fábrica Franco Joias, de Roald Brito Franco, que era supostamente apontado como doleiro e receptador de joias roubadas da Caixa.

O auto de apreensão não relacionava de modo específico tudo aquilo que foi apreendido e não há anotações do número do lacre no local, procedimentos obrigatórios. Na busca, grande quantidade de joias e alguns dólares foram apreendidos e Franco foi preso em flagrante, acusado de sonegação fiscal. Preso por um dia, foi liberado após o pagamento de fiança de R$ 15 mil.

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Um mês depois, Franco foi chamado à agência da CEF para reconhecer as mercadorias apreendidas e descobriu o desaparecimento das peças. Indicado pelo empresário José Abdul Massih, Franco procurou o advogado Marino Morgato, que o teria aconselhado a não procurar seus direitos, pois poderia “piorar a situação”.

Tempos depois, Franco encontrou o agente da PF Celso Ferreira e recebeu proposta para indicar aos policiais uma nova vítima para outro golpe e que, só assim, receberia as mercadorias de volta, o que nunca ocorreu.

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O advogado Marino Morgato e o empresário Massih também foram denunciados, em razão de o Ministério Público Federal ter entendido que eles contribuíram para que o crime acontecesse. Por meio de habeas corpus, Morgato obteve o trancamento da ação penal que havia sido instaurada contra ele. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que a conduta do advogado não constituiu crime. Massih obteve o desmembramento do processo e a acusação contra ele corre separadamente, encontrando-se em grau de recurso.

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