STJ nega habeas corpus a Fernando Baiano
O lobista Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, continuará em prisão preventiva por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, que nesta terça negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário na semana passada solicitando sua soltura; o presidente do STJ havia solicitado mais documentos à defesa de Baiano para melhor instruir os autos do habeas corpus para então apresentar a sua decisão sobre a liminar
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247 - O lobista Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, continuará em prisão preventiva por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, que nesta terça (30) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário na semana passada solicitando sua soltura.
O presidente do STJ havia solicitado mais documentos à defesa de Soares para melhor instruir os autos do habeas corpus para então apresentar a sua decisão sobre a liminar.
O ministro entendeu que a gravidade da conduta investigada justifica a manutenção da prisão preventiva. "verifica-se que a decisão impugnada demonstrou a materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito", Falcão em seu parecer.
O pedido de liberdade de Baiano foi apresentado no último dia 26, juntamente com dois executivos da construtora OAS – José Aldemário Pinheiro Filho, presidente, e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro – que também tiveram suas liminares negadas.
Eles foram presos por ordem do juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em decorrência das investigações da denominada Operação Lava Jato, deflagrada em março pela Polícia Federal para reprimir um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os habeas corpus apresentados ainda terão seus méritos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, em datas ainda a serem definidas.
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