STJ julga polêmico casamento entre mulheres

A corte ter de decidir se pessoas do mesmo sexo j podem se casar oficialmente, com a autorizao do Estado, como ocorre em pases como Blgica, Holanda e Espanha



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Fernando Porfírio_247 - O Judiciário está na berlinda. Outra questão polêmica envolvendo direito de homossexuais está prevista para ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (20). A corte terá de decidir se pessoas do mesmo sexo já podem se casar oficialmente, com a autorização do Estado, como ocorre em alguns países, como Bélgica, Holanda e Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos.

O caso que vai provocar o Judiciário envolve duas mulheres gaúchas que querem aplicar a regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido. Segundo seus advogados não há no direito brasileiro nenhuma regra que vede o casamento homossexual. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

O recurso traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

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As mulheres requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, na Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre. Requisitaram o direito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil, somente é possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

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A tese contrária a da defesa das mulheres alega que ao contrário da legislação de alguns países da Europa que permitem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O argumento será defendido pela Procuradoria Geral da República.

Ao julgar o caso e negar o pedido do casal homossexual, o Tribunal do Rio Grande do Sul lembrou que, desde a mais remota antiguidade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher.

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“Não há de se falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, diz o acórdão [decisão] do Tribunal gaúcho.

Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de sexos. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

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