STF suspende concurso da PF por falta de vagas para deficientes

A decisão do presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, tem caráter liminar até que a União reserve vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais

STF suspende concurso da PF por falta de vagas para deficientes
STF suspende concurso da PF por falta de vagas para deficientes (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 - A falta de reserva de vagas para deficientes levou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a suspender nesta terça-feira (10) o concurso da Polícia Federal para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado. A decisão tem caráter liminar até que a União reserve vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

A determinação do ministro atendeu pedido do Ministério Público Federal. A instituição apontou que os editais descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

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Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias com o argumento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia.

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