STF suspende ação penal contra diretor do Instituto Lula e Palocci

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o STF já proibiu o uso de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova

Paulo Okamotto
Paulo Okamotto (Foto: Cláudio Kbene)


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Conjur - Como os elementos de prova obtidos pela "lava jato" já foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, na última sexta-feira (10), a suspensão de uma ação penal contra Paulo Okamotto, um dos diretores do Instituto Lula. A decisão se estende a outros corréus, dentre eles o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

A ação tramitava na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e envolvia supostas doações ilícitas feitas pela construtora Odebrecht ao instituto. A defesa de Okamotto pedia a extensão de uma decisão que havia suspendido a ação penal sobre o caso com relação a outros investigados.

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Lewandowski lembrou que o STF já proibiu o uso de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova. A ação penal em questão se baseava em provas do tipo.

O ministro ressaltou que tais materiais foram contaminados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde a demanda tramitava originalmente, devido à sua "manipulação inadequada", à incompetência do Juízo e à suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 43.007

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