STF retoma Ficha Limpa
E a posio do novo ministro Luiz Fux pode ser decisiva
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Fernando Porfírio – O Supremo Tribunal Federal retoma a palavra para decidir o futuro da Lei da Ficha Limpa. O debate sobre a aplicação da norma vai entrar na pauta da corte de justiça que decide na próxima semana se a lei tem conseqüências sobre os candidatos eleitos no ano passado.
O ponto que aguarda resposta definitiva do STF é a se as regras de inelegibilidade podem ser aplicadas nas eleições de 2010. E é aí onde a porca torce o rabo. Uma decisão favorável à aplicação imediata da lei pode alterar o quadro de parlamentares no Congresso Nacional e criar uma confusão dos diabos.
Desta vez, quem provoca o STF é candidato Leonídio Bouças (PMDB-MG) barrado antes do baile para uma vaga na Assembléia Legislativa mineira. Ex-deputado estadual, ex-vereador e ex-vice prefeito da cidade de Uberlândia (MG), Leonídio teve a candidatura impugnada pela justiça eleitoral. Contra o candidato pesava uma condenação por improbidade administrativa. Leonídio foi acusado de uso irregular da máquina pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
No ano passado, ao tratar do mesmo tema, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valia para as eleições de 2010. Após um empate de cinco a cinco, a maioria dos ministros decidiu aplicar um dispositivo do regimento interno da Corte para solucionar a questão. Ele prevê que, em casos de impasse, vale a decisão anterior. No caso específico, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi favorável à aplicação da lei.
Os ministros chegaram à decisão após analisar um recurso apresentado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que tentava reverter decisão do TSE que o tornou inelegível por ter renunciado a um mandato no Senado para evitar um processo de cassação. A manobra é proibida pela lei. Na época, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso classificou a decisão de “fictícia” e “artificial”.
Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta. Nos dois casos, entre os dois grupos de cinco que se formou na época, havia o fato do Supremo está desfalcado. A cadeira do ministro Eros Grau estava desocupada. A presença, agora, do novo ministro Luiz Fux muda o quadro.
Ou seja, é perfeitamente possível que desta vez, com sua composição completa, o Supremo decida que a nova lei só pode produzir efeitos a partir das eleições municipais de 2012. É o que pensa os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso e Dias Toffoli.
No sentido oposto, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie entendem que a aplicação da lei é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Com a palavra o Supremo.
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