STF: nova sabatina para ministros é inconstitucional

A nova sabatina no Senado para que ministros de tribunais superiores sejam mantidos no cargo após completarem 70 anos consta no texto da PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos; "O julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura", opinou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal

A nova sabatina no Senado para que ministros de tribunais superiores sejam mantidos no cargo após completarem 70 anos consta no texto da PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos; "O julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura", opinou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal
A nova sabatina no Senado para que ministros de tribunais superiores sejam mantidos no cargo após completarem 70 anos consta no texto da PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos; "O julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura", opinou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (21) inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo após completarem 70 anos. A interpretação consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes. "É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo", disse o ministro.

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Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão, a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.

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O STF julgou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.

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