STF nega redução da pena de Simone Vasconcelos

Pena da ex-diretora da SMP&B Comunicação foi a maior reanalisada pelos ministros até agora: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; ministro Luís Roberto Barroso disse ter ficado "impressionado" com a dureza da pena: "Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora", afirmou

Pena da ex-diretora da SMP&B Comunicação foi a maior reanalisada pelos ministros até agora: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; ministro Luís Roberto Barroso disse ter ficado "impressionado" com a dureza da pena: "Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora", afirmou
Pena da ex-diretora da SMP&B Comunicação foi a maior reanalisada pelos ministros até agora: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; ministro Luís Roberto Barroso disse ter ficado "impressionado" com a dureza da pena: "Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora", afirmou (Foto: Gisele Federicce)


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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o recurso apresentado pela ex-diretora da SMP&B Comunicação Simone Vasconcelos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Além de apontar falhas técnicas nas notas taquigráficas, a defesa entendeu que a Corte foi contraditória ao desconsiderar que a ré teve participação menor nos fatos. Segundo denúncia do Ministério Público, Simone era responsável por executar o esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, facilitando a chegada e a saída do dinheiro.

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Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a Corte não foi omissa. Ele lembrou que todas as acusações contra Simone Vasconcelos foram analisadas, com a conclusão de que ela teve participação fundamental para o funcionamento do mensalão. Ele disse que o intuito do recurso era "meramente procrastinatório".

O STF também rejeitou o pedido de diminuição de pena devido à delação premiada. "Em momento algum houve a colaboração efetiva da embargante para esclarecimento das infrações penais. Ela sempre buscou justificar a legalidade dos atos e provar que não agiu com dolo", explicou Barbosa. Segundo o ministro, o único réu que cumpriu o papel de delator foi o ex-deputado Roberto Jefferson.

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A Corte negou o pedido de reconsideração para a condenação por evasão de divisas, que se embasava na decisão que absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo Barbosa, não há relação entre depósitos não declarados no exterior, caso de Duda e Zilmar, e o crime de evasão de divisas praticado por Simone.

Embora a redução da pena tenha sido rejeitada, alguns ministros pontuaram que a punição à ex-diretora da SMP&B foi elevada. "Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora. Pelo material que vi, ela não só não dificultou, como forneceu listas de nomes", disse Roberto Barroso, que integrou a Corte após o julgamendo do processo no ano passado. A pena acabou mantida porque os ministros entenderam não ser possível reabrir o julgamento.

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Edição: Carolina Pimentel

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