STF nega pedido de Suzane Richthofen para semiaberto

Suzane Von Richthofen cumpre pena 39 anos de prisão por participar do assassinato dos pais, em 2002; na decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada; ele decidiu que o pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo

Suzane von Richthofen está presa desde 2002
Suzane von Richthofen está presa desde 2002 (Foto: Valter Lima)


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Da Agência Brasil

Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de prisão em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso.

O advogado de Suzanne pediram que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciária de segurança máxima porque recebia regalias.

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Na decisão, o ministro entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. Ele decidiu que o pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo. “Em princípio, como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público. Descabe, na via do habeas corpus, perquirir a problemática do implemento da justiça. Exige-se a configuração de ilegalidade”, relatou o ministro.

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