STF não alivia para delator: 7 anos e 14 dias de cadeia
Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve na sessão desta quarta-feira 13 a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, delator do chamado 'mensalão'; no julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil pela Ação Penal 470
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Da Agência Brasil
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (13) a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.
Jefferson foi o responsável pela denúncia do esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público Federal, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido. A defesa de Roberto Jefferson alegou que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações.
A única divergência foi o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu o regime domiciliar para o réu em decorrência de seu problema de saúde. Roberto Jefferson foi diagnosticado com um tumor no pâncreas, em julho do ano passado.
"A doença grave do acusado é notória. Sabemos que se diagnosticou algo maligno e evidentemente que qualquer um de nós, antes de um acusado, ser também dela afastado [da vida]", argumentou Mello. Roberto Jefferson foi o sexto réu ter seu recurso julgado na sessão de hoje.
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