STF mantém passagens aéreas para cônjuges de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ação que questiona a extensão da cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares federais; apesar de ter negado a liminar de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o ministro do STF Teori Zavascki pediu maiores informações à Câmara; decisão, contudo, poderá ser revista pelo próprio Zavascki, quando estiver de posse das informações solicitadas, ou pelo Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ação que questiona a extensão da cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares federais; apesar de ter negado a liminar de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o ministro do STF Teori Zavascki pediu maiores informações à Câmara; decisão, contudo, poderá ser revista pelo próprio Zavascki, quando estiver de posse das informações solicitadas, ou pelo Plenário do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ação que questiona a extensão da cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares federais; apesar de ter negado a liminar de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o ministro do STF Teori Zavascki pediu maiores informações à Câmara; decisão, contudo, poderá ser revista pelo próprio Zavascki, quando estiver de posse das informações solicitadas, ou pelo Plenário do STF (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ação que questiona a extensão da cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares federais.

De acordo com mandado de segurança de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a medida teria que ser aprovada pelo Plenário da Câmara Federal e não por meio de uma decisão da Mesa Diretora da Casa.

Apesar de ter negado a liminar, o ministro do SFT Teori Zavascki pediu maiores informações à Câmara. A decisão, contudo, poderá ser revista pelo próprio Zavascki, quando estiver de posse das informações solicitadas, ou por decisão do Plenário do STF, responsável por julgar o mérito da ação.

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