STF mantém bloqueio de bens de ex-diretores da Petrobras

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do TCU que bloqueou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de cinco ex-diretores da estatal, entre eles Renato Duque e Nestor Cerveró; Gilmar Mendes, relator do recurso impetrado pelos ex-diretores, disse que o TCU agiu conforme as normas

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do TCU que bloqueou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de cinco ex-diretores da estatal, entre eles Renato Duque e Nestor Cerveró; Gilmar Mendes, relator do recurso impetrado pelos ex-diretores, disse que o TCU agiu conforme as normas
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do TCU que bloqueou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de cinco ex-diretores da estatal, entre eles Renato Duque e Nestor Cerveró; Gilmar Mendes, relator do recurso impetrado pelos ex-diretores, disse que o TCU agiu conforme as normas (Foto: Paulo Emílio)


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André Richter, Repórter da Agência Brasil - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (24), por unanimidade, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de cinco ex-diretores da estatal, entre eles Renato Duque e Nestor Cerveró.

No dia 23 de julho do ano passado, o TCU determinou que ex-executivos da petroleira devolvessem aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, principal obra investigada na Operação Lava Jato. Em agosto, em decisão individual, o ministro Gilmar Mendes manteve decisão do TCU.

No julgamento de hoje, Gilmar Mendes, relator do recurso impetrado pelos ex-diretores, disse que o TCU agiu conforme as normas. Ele explicou que a decisão do tribunal detalhou as suspeitas de dano ao erário, como assinatura de contrato com cláusulas prejudiciais para a Petrobras.

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Para o ministro, diante do prejuízo avaliado em R$ 1,2 bilhão, a compra da refinaria é um caso gravíssimo de dano ao erário. "A breve reconstituição dos fatos analisados com rigor pelo acórdão do TCU demostra que não se trata de caso corriqueiro, mas de situação excepcional, considerados não apenas os enormes prejuízos ao erário, mas também a sucessão de graves irregularidades encontradas", disse Mendes.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Teori Zavacki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

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